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Assembleias Geral Ordinária e Eletiva

24/02/2021
Por  ANEC Comunicação

Como é de conhecimento de todas as associadas e de acordo com as normas estatutárias da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), realizamos a Assembleia Geral Ordinária uma vez ao ano e a Assembleia Geral Eletiva a cada três anos. Por conta da pandemia de COVID-19, informamos por meio da Carta Circular nº 43/2020, datada de 30 junho de 2020, a prorrogação das Assembleias Geral Ordinária, Eletiva e Fórum Nacional de Mantenedoras que estavam programadas para o dia 23 de setembro de 2020, para 9 de março de 2021.  Diante da continuidade da pandemia de COVID-19, assim, o Conselho Superior e a Diretoria Nacional da ANEC, refletiram sobre os aspectos jurídicos e operacionais e decidiram realizar a Assembleias Ordinária e Eletiva no modo virtual, respeitando as normas estatutárias e a legislação Brasileira. 

Portanto, eu, Irani Rupolo, Presidente do Conselho Superior da ANEC, CONVOCO as associadas para as Assembleias Geral Ordinária e Eletiva a realizar-se no dia 9 de março de 2021, às 15h, no modo virtual. O acesso se dará  através da plataforma ZOOM. 

De acordo com o artigo 25 do Estatuto Social da ANEC, a presença da instituição associada será feita pelo representante legal que terá direito de voz e voto. Pelo Estatuto da ANEC, são considerados representantes com direito de voz e votos: Presidentes das Mantenedoras, Reitores e Diretores das Instituições de Ensino Superior e três dirigentes de instituições de educação básica filiadas à ANEC e indicados pelo Conselho Estadual de cada estado. Na impossibilidade da participação do representante legal, poderá se constituir um procurador. 

Os representantes que tratam o artigo 25, deverão realizar suas inscrições até o dia 5 de março, por meio do https://bit.ly/3oKDcno, a instituição deverá estar quites com suas obrigações estatutárias de acordo com o artigo 31 do Estatuto da ANEC. 

Esta convocação, devidamente justificada e deliberada pelas instâncias superiores da ANEC, obedece aos prazos de comunicação estabelecidos pelo Estatuto da ANEC. Ademais, respeita normas e legislação Brasileira. 

Informamos ainda que após a realização da inscrição, o representante receberá um e-mail com o link para validação de seu acesso à plataforma.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer informações que se façam necessárias.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021.

 

Ir. Irani Rupolo 

Presidente do Conselho Superior da ANEC 


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