Estrutura Organizacional

Assembléia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de governo da ANEC. Esta é constituída pelas associadas. 

  • Associada se faz presente na Assembleia Geral por meio de seu representante legal ou dirigente ou procurador.
  • Participam também da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, os dirigentes das Instituições de Ensino Superior filiadas à ANEC e três dirigentes de instituições de educação básica filiadas à ANEC indicados pelo Conselho Estadual de cada Unidade Federativa.
  • Participam da Assembleia Geral, com direito a voz, o Presidente da CNBB –  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o/a Presidente da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – e presidentes de outros organismos eclesiais, convidados ad hoc pelo Conselho Superior da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC.

Conselho Superior

O Conselho Superior é órgão deliberativo de governo da ANEC e auxiliar da Assembleia Geral. O Conselho Superior é constituído pelos integrantes da Diretoria Nacional, na qualidade de membros natos e por 09 (nove) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral – todos com mandato de três anos, permitida até duas reeleições consecutivas.

Diretoria Nacional

A ANEC é dirigida e administrada pela Diretoria Nacional, eleita dentre as pessoas físicas representativas das associadas e organizada sem cargos vitalícios e assim constituída: Diretor Presidente, Diretor 1º Vice-Presidente, Diretor 2º Vice-Presidente, Diretor 1º Secretário, Diretor 2º Secretário, Diretor 1º Tesoureiro e Diretor 2º Tesoureiro. O mandato da Diretoria Nacional é de três anos permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF)

O Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF) é constituído no mínimo de três membros titulares e por três membros suplentes, eleitos pelo Conselho Superior. O Mandato da CAEF é de três anos, de acordo com o mandato do Conselho Superior e da Diretoria Nacional.

Conselhos Estaduais

A coordenação das ações da ANEC nas Unidades Federativas é realizada por um Conselho Estadual/Distrital, sob supervisão e orientação da Diretoria Nacional, que é constituído por três conselheiros: representante das mantenedoras; representante das Escolas de Educação Básica; representante das Instituições de Ensino Superior. Além dos três representantes indicados acima, existirão três outros representantes, indicados na condição de suplentes de cada representante titular. Os conselhos estaduais compõem, quando reunidos, o Conselho Consultivo Nacional. O Mandato é de três anos, de acordo com o mandato do Conselho Superior e da Diretoria Nacional.

Veja todos os conselhos estaduais

Escritório Nacional

A ANEC é dirigida pela Diretoria Nacional e esta conta com um Escritório Nacional, composto por diferentes áreas que assessoram os dirigentes e acompanham as políticas, projetos e ações do planejamento estratégico.

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Gerente da Câmara de Ensino Superior e Coordenador do Setor de Animação Pastoral

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