Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
Estabelece cronograma estendido e regras para o início das atividades dos Projetos Institucionais do Programa de Residência Pedagógica e do Programa de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid).
Que dispõe sobre a composição da Rede Nacional de Postos Aplicadores (RNPA) para a aplicação de testes em plataforma digital dos Exames e Avaliações no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Altera temporariamente o art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes, em virtude da classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia
Altera temporariamente o art. 7º da Portaria
266, de 23 de dezembro de 2019, que trata
do credenciamento de usuários externos
para utilização e peticionamento no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da
Capes, em virtude da classificação da
situação mundial do novo coronavírus
(COVID-19) como pandemia
EXONERAÇÃO DE RICARDO BRAGA do cargo de Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, código DAS 101.6.
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2020 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2020 IMPRESSO O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, no Edital nº 33, de 20 de abril de 2020, e suas retificações, e no Edital nº 47, de 3 de junho de 2020, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para os inscritos no Enem 2020 impresso. 1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 impresso. 1.3 O Enem 2020 impresso cumprirá o seguinte cronograma: |
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