Altera a Portaria MEC no 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.
Altera a Portaria MEC no 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto no 10.195 de 30 de dezembro de 2019, torna pública a Nota Técnica no 79/2021/ESAJ/CGLNRS/GAB/SERES/MEC, que trata da abertura de processos administrativos de supervisão tendo em vista a não homologação do Parecer CNE/CP No 10/2020 (Doc. SEI no 2511937), que dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 60 do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de instituições credenciadas e de cursos autorizados,
em razão das circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
considerando as razões expressas no Parecer no 00092/2021/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação –
ConJur/MEC, cujos fundamentos adoto, o Ministro de Estado da Educação
deixa de homologar o Parecer CNE/CP no 10/2020, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, que flexibilizou o prazo previsto no art. 60 do
Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de
instituições credenciadas e de cursos superiores autorizados, em razão das
circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19, conforme
consta ndo Processo SEI no 23001.000334/2020-21.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 2o do art. 2o da Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de
novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos
relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente
à primeira edição de 2021.
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 10 da Portaria MEC no1.009, de 27 de novembro de 2020, e
tendo em vista o disposto no Edital SESu no 69, de 17 de dezembro de 2020,
Sistematiza parâmetros e procedimentos para
renovação de reconhecimento de cursos
superiores, nas modalidades presencial e a
distância, tomando como referência os
resultados do ciclo avaliativo, divulgado por
meio do Conceito Preliminar de Curso – CPC
2019, em conformidade com o Decreto Federal
no 9.235 de 15 de dezembro de 2017, e com a
Portaria Normativa MEC no 23, de 21 de
dezembro de 2017, republicada em 03 de
setembro de 2018.
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
Altera o caput do art. 4o da Portaria Setec
no 62, de 24 de janeiro de 2020, que trata
sobre o procedimento de recebimento de
pedidos de autorização de cursos técnicos
pelas Instituições Privadas de Ensino
Superior.
Institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as
ações de monitoramento e avaliação dos
Planos de Educação dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal.
Altera a Portaria MEC no 1.071, de 24 de
dezembro de 2020, que regulamenta a
implantação do Programa Nacional
das Escolas Cívico-Militares – Pecim, em
2021, para implementação das Escolas
Cívico-Militares – Ecim nos Estados, nos
Municípios e no Distrito Federal.
CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE COLABORADORES
PARA ELABORAÇÃO E PARA REVISÃO DE ITENS DAS ÁREAS AVALIADAS PELO
EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR
UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS (REVALIDA)
CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE
COLABORADORES PARA ELABORAÇÃO E PARA REVISÃO DE ITENS
DAS ÁREAS AVALIADAS PELO EXAME NACIONAL DE
DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE 2021
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de
2017, e CONSIDERANDO o compromisso firmado no Planejamento Estratégico
Institucional de implementar uma interface única para os sistemas de
fomento, resolve:
Art. 1o Institui a comissão para execução do projeto estratégico
“Implementação de Interface Única para os Sistemas de Fomento da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.”
Declara a revogação de ato normativo
inferior a decreto no âmbito do Inep, para
os fins do disposto no art. 8o do Decreto no
10.139, de 28 de novembro de 2019.
Altera o Decreto no 10.356, de
20 de maio de 2020, que dispõe
sobre a política industrial para o
setor de tecnologias da
informação e comunicação.
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