Dispõe sobre a suspensão das parcelas, referente aos contratos de Financiamento Estudantil – Fies, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão das parcelas, referente aos contratos de Financiamento Estudantil – Fies, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Institui normas complementares necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no exercício de sua competência outorgada pelo inciso VI do art. 16 do Anexo I do Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 8o do Decreto 9.432, de 29 de junho de 2018, que regula a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica (SAEB)
Dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada prevista no art. 3o da Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020.
Altera o Cronograma do Censo
da Educação Superior 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria no 986,
de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC no
468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria no 986,
de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC no
468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) 2020 digital.
Dispõe sobre os procedimentos de aditamentos e manutenção de contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), na modalidade NOVO FIES, dos contratos firmados a partir do 1o semestre de 2018, celebrados posteriormente a publicação da Lei no 13.530, de 07 de dezembro de 2017.
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