A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que estabelece as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde e educação tenham direito à imunidade tributária. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A aprovação acontece após intensa atuação da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) e demais representantes das filantrópicas no Congresso Nacional. A ANEC colaborou não apenas com a articulação com Deputados e Senadores, mas também reuniu-se com o Relator do Projeto Dep. Antonio Brito (PSD/BA) com o objetivo de discutir e aprofundar o diálogo. Além disso, foi realizado um trabalho junto ao Governo, Ministérios e outros órgãos públicos. A articulação com as lideranças do Congresso, levou o projeto à votação em regime de urgência, uma vez que por decisão do STF a atual Lei da Filantropia não está vigorando em sua totalidade. O PLP contou com a relatoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), responsável por alterações que redundaram na subemenda substitutiva, contemplando outras sugestões das instituições que estavam trabalhando em conjunto.
De acordo com o texto de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL/RS), as entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Quando a entidade atuar em mais de uma dessas áreas, ela será dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento. O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos. Os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação.
O texto final é fruto de trabalho entre a ANEC e instituições como o Fórum Nacional das Entidades Filantrópicas (FONIF), Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE), Associação Paulista de Fundações (APF); Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). O projeto contou ainda com sugestões dos representantes dos Ministérios que emitem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania e da Secretaria da Receita Federal.
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