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ANEC monitora pautas do executivo no Congresso em 2022

10/02/2022
Por  ANEC Comunicação

O ministro Ciro Nogueira da Casa Civil, publicou  em portaria de 9 de fevereiro de 2022 (Portaria 667) a agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022, ou seja os assuntos e pautas que o executivo quer aprovar no Congresso. Abaixo, separamos as pautas do campo Educação e outras relacionadas

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), comprometida em representar as instituições católicas de educação, irá acompanhar, monitorar e defender os interesses de suas associadas nas pautas em questão por meio das suas Câmaras de Educação Básica, Ensino Superior e Mantenedoras.

Programa Internet Brasil – MP 1077/2021

Institui o Programa Internet Brasil no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Renegociação e perdão de dívidas do FIES – MP 1090/2021

Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Homeschooling – PL 2401/2019. Apensado ao PL 3179/2012

Dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Progressão Continuada – PL 6/2020

Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar ilegal a progressão continuada em escolas de todo país, abolindo a organização por ciclos.

Abuso sexual/ confiança – PL 3780/2020

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer medidas contra o abuso sexual praticado por ministros de confissões religiosas, profissionais das áreas de saúde ou de educação e por quaisquer pessoas que se beneficiem da confiança da vítima ou de seus familiares para praticar tais crimes, quando a vítima for menor de dezoito anos ou incapaz.


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