Reunião ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10
do mês de dezembro/2020
Reunião ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10
do mês de dezembro/2020
Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no exercício de suas atribuições,
conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto no 6.317,
de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o Art. 5o da Lei no 10.861, de 14 de
abril de 2004, o Art. 62 da Portaria Normativa MEC no 840, de 24 de agosto de
2018, e a Portaria Inep n° 429, de 2 de julho de 2020, resolve:
Art. 1o Publicar os resultados do Conceito Preliminar de Curso
referentes ao ano de 2019 (CPC 2019), conforme Anexo I.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a matriz de competências dos
programas de Residência Médica em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Aprova a matriz de competências do
ano opcional dos programas de
Residência Médica em Cardiologia –
Cardiointensivismo.
Aprova a matriz de competências dos
Programas de Residência Médica na
Área de Atuação em Ecocardiografia
no Brasil.
Aprova a matriz de competências dos
Programas de Residência Médica em
Reumatologia.
Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o
Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CP nº 06/2020, do
Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, o qual acolheu o pleito
das entidades religiosas e recomendou que na aplicação do disposto no
Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, haja conciliação com o direito
de guarda do sábado pelas religiões que assim o fazem e que sejam
oferecidos, conforme legislação, meios de cumprimento de prestação
alternativa, conforme consta do Processo nº 23001.000359/2020-24.
Dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro.
Cria o Núcleo de Gestão de planejamento
e acompanhamento do Programa de
Cooperação Acadêmica em Segurança
Pública e Ciências Forenses, em
atendimento ao disposto no Decreto no
9.759, de 11 de abril de 2019, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, torna pública a abertura de
inscrições para seleção, habilitação e classificação de professores e artistas
visuais interessados em compor o Banco de Elaboradores de Imagens do
Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, a fim de subsidiar a
produção de itens cognitivos das avaliações da Educação Básica por meio
de solução e inovação tecnológica visual e produção digital de imagens,
HQs, ilustrações, fotografias e demais artes digitais intermidiáticas.
Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas
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