Legislação

LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022

25 de maio de 2022

Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.

Compartilhe

Remodal

Faça sua busca

Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas

Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”