Em menos de 24 horas, a associação articulou apoio parlamentar e protocolou propostas para aperfeiçoar a Medida Provisória nº 1.370/2026, reforçando o protagonismo na construção de políticas públicas para a educação
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) alcançou mais um importante resultado em sua agenda de incidência política ao protocolar, nesta semana, quatro propostas de emendas à Medida Provisória nº 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A iniciativa demonstra a capacidade de articulação da associação, que mobilizou sua equipe técnica, construiu as propostas e obteve apoio parlamentar em menos de 24 horas, garantindo o protocolo das emendas dentro do prazo regimental.
As propostas foram apresentadas com o apoio do Deputado Federal Luiz Gastão Bittencourt da Silva, fortalecendo a parceria institucional construída pela ANEC junto ao Congresso Nacional e reafirmando seu compromisso com o aperfeiçoamento das políticas públicas para a educação superior, a valorização da qualidade da formação médica e a defesa dos interesses das instituições associadas.
Desde a publicação da Medida Provisória, a ANEC acompanha atentamente sua tramitação, promovendo análises técnicas e diálogo permanente com parlamentares e representantes do Poder Executivo. O objetivo é contribuir para que a implementação do Enamed ocorra com critérios de justiça regulatória, segurança jurídica, respeito ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e fortalecimento da qualidade acadêmica.
As quatro emendas apresentadas contemplam aspectos considerados estratégicos para o sistema de educação superior brasileiro.
A primeira propõe a inclusão da ANEC na comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, assegurando a participação das instituições confessionais e comunitárias na construção, avaliação e aperfeiçoamento permanente do exame. A medida reconhece a expressiva contribuição das instituições católicas para a formação médica no país e amplia a pluralidade técnica do processo decisório.
A segunda emenda estabelece critérios mais equilibrados para a eventual aplicação de medidas cautelares às instituições de ensino. A proposta prevê que resultados insatisfatórios no Enamed não sejam utilizados de forma isolada para aplicação de sanções, devendo ser considerados em conjunto com outros indicadores consolidados do Sinaes, como o Conceito de Curso (CC) e o Conceito Institucional (CI). O texto também garante o contraditório, a ampla defesa e a implementação prévia de um plano de melhorias antes da adoção de medidas restritivas.
A terceira emenda cria um mecanismo de incentivo à excelência acadêmica por meio de benefícios regulatórios para cursos de Medicina que obtenham elevado desempenho no Enamed. Entre as medidas propostas estão a priorização na análise de processos de expansão de vagas e a possibilidade de ampliação autorizada de vagas destinadas exclusivamente a estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), associando qualidade acadêmica à ampliação do acesso ao ensino superior.
Por fim, a quarta emenda propõe alteração na Lei do Sinaes para que a nota obtida pelos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) passe a constar expressamente no histórico escolar dos concluintes. A iniciativa busca fortalecer o comprometimento dos estudantes com o exame, conferir maior fidedignidade aos indicadores nacionais de qualidade da educação superior e preservar a diferenciação prevista para os cursos de Medicina, que passam a ser avaliados pelo Enamed.
“A apresentação dessas quatro emendas demonstra o compromisso permanente da ANEC em contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento das políticas públicas da educação superior. Nosso papel é representar as instituições associadas, antecipar desafios e propor soluções que fortaleçam a qualidade da formação acadêmica e garantam segurança jurídica ao sistema educacional”, comenta a diretora-presidente da ANEC, Irmã Iraní Rupolo.
Imagem: terra.com
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