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Reforma tributária no âmbito do setor educacional é tema em Fórum da ANEC

10/09/2023
Por  ANEC Comunicação

O projeto de reforma tributária (PEC n. 45/2019) e seus efeitos no setor educacional foi tema em discussão na reunião do Fórum Estadual de Gestores da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) de São Paulo, realizada de forma on-line na última semana de agosto. 

Professores, gestores escolares e educadores das entidades associadas à ANEC participaram do bate-papo que reuniu Bruno Coimbra, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) e assessor do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular – que também conta com a participação da ANEC; Emerson Casali, especialista em Relações Institucionais, que atua junto ao Fórum, e Hugo Zaponi, especialista em Direito Tributário-educacional.

Imunidade tributária 

A versão do texto da PEC n. 45/19, aprovada na Câmara dos Deputados, assegura pleitos relevantes para o setor educacional, como a manutenção da carga de tributos vigente com imunidade tributária para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a preservação do Programa Universidade para Todos (ProUni) – que passa a ser incluído na Constituição Federal como um programa de Estado e não de governo – além da imunidade tributária para os livros. O texto tramita no Senado Federal. Após o processo de aprovação e sanção, espera-se sentir os efeitos a partir de 2027.

A manutenção ou mudanças na norma da imunidade tributária para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, no texto que tramita no Senado tem sido ponto de preocupação para as entidades associadas à ANEC que atuam nesse modelo. Hugo explica que trata-se de uma diretriz definida na Constituição Federal. “Os requisitos para que as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos possam gozar de imunidade são os definidos na legislação e o propósito é conferir condições mínimas para o pleno desenvolvimento e o cumprimento de suas finalidades, devido à sua grande relevância à sociedade”, ressalta. 

Bruno avalia que a imunidade tributária é o reconhecimento de que o Brasil não pode dispor dessas instituições. “É fundamental compreender a imensa entrega e relevância da atuação das entidades filantrópicas de educação, muitas vezes confessionais, perante a sociedade brasileira. Sem as entidades privadas, não vamos conseguir atingir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e para que possamos mudar a realidade do nosso país com a educação”, defende. 

Com base em dados estatísticos, Emerson apresenta que a educação particular abriga mais de 16 milhões de estudantes entre educação básica e superior. “Esse montante de alunos desonera do estado mais de R$ 280 bilhões por ano, além da geração de mais de 1,7 milhões de empregos formais. Os números reforçam a dimensão estratégica do âmbito particular”, afirma.  

Nesse cenário, Emerson explica que o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular tem como objetivo defender os legítimos interesses do ensino superior particular. “Assim, desde 2015, articulamos ações para evitar que a reforma avance em prejuízo ao setor educacional. Estivemos sempre mostrando que a educação é uma esfera diferente e, que por isso, deve receber tratamento diferente”, ressalta. Para ele, a tramitação caminha para um cenário positivo para a educação. 

Efeitos da reforma

Bruno afirma que tem recebido a sinalização de parlamentares de que Educação e Saúde não serão impactadas negativamente com a reforma. “Precisamos acompanhar as tramitações no setor público e manter rígida a percepção da entrega fundamental das entidades filantrópicas a Educação Básica e Superior. Qualquer proposta desfavorável a esse entendimento, nós temos apresentado a devolutiva de que será  nocivo para toda a sociedade brasileira que pretende um país desconvidado que supere as questões da desigualdade. A pauta transversal da educação permeia todos os temas”, pontua. “Precisamos continuar mobilizados e incluindo na nossa agenda legislativa a conversa direta sobre a temática”, acrescenta.

Emerson pontua que, dentre as instituições de ensino particulares, os efeitos serão diferentes conforme as especificidades de cada uma. “No caso das entidades particulares a alíquota tributária ficará em torno de 10%, já para as classificadas como sem fins lucrativos detentoras do Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS), a imunidade será mantida. Para as entidades sem o CEBAS, acompanhamos a possibilidade de uma proposta de também imunidade”, aponta. 


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