A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) acompanha com atenção e manifesta-se, com senso de responsabilidade institucional, a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará ao Colégio Salesiano São João Bosco, em Juazeiro do Norte, referente às atividades e celebrações religiosas realizadas no ambiente escolar.
Sem adentrar o mérito específico dos fatos que motivaram a recomendação, a ANEC considera oportuno reafirmar princípios constitucionais, educacionais e democráticos que orientam a atuação das instituições confessionais de ensino no Brasil.
A Educação Católica tem como fundamento a formação integral da pessoa humana, compreendendo suas dimensões intelectual, ética, social, cultural, afetiva e espiritual. Nesse sentido, a dimensão pastoral, os momentos celebrativos, as experiências de espiritualidade, as ações solidárias e os valores inspirados no Evangelho não constituem elementos acessórios, mas dimensões constitutivas do projeto educativo das escolas católicas.
A identidade confessional da escola e a liberdade de consciência dos estudantes não se excluem; devem conviver de forma harmônica e respeitosa. A vivência da fé no ambiente escolar deve ocorrer em clima de acolhimento, respeito e liberdade, assegurando a dignidade de cada estudante e a convivência harmoniosa entre pessoas de diferentes convicções religiosas ou filosóficas.
A Constituição Federal assegura, de forma convergente a liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI), o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III) e a liberdade da iniciativa privada na oferta educacional (art. 209). Em consonância com esses princípios, a legislação educacional brasileira reconhece a autonomia das instituições de ensino para desenvolverem propostas pedagógicas coerentes com sua identidade e finalidade institucional.
A laicidade do Estado brasileiro não se confunde com neutralização da experiência religiosa no espaço social, nem autoriza a imposição de uniformidade ideológica às instituições confessionais. Ao contrário, a laicidade autêntica protege a diversidade de crenças e convicções presentes na sociedade, assegurando às comunidades religiosas e às suas instituições educativas o direito de exercerem livremente sua missão.
Nesse contexto, constitui expressão legítima de sua identidade institucional que escolas católicas integrem ao seu cotidiano atividades pastorais, celebrações, momentos de espiritualidade e iniciativas formativas coerentes com seu ideário institucional, desde que tais práticas sejam conduzidas com respeito à dignidade humana, à liberdade de consciência e aos direitos dos estudantes.
A opção por uma escola confessional decorre do reconhecimento de sua identidade institucional e de seu projeto formativo. Tal escolha não implica renúncia à liberdade de consciência, mas representa a adesão livre a um projeto formativo que articula dimensões acadêmicas, éticas, culturais e espirituais.
É importante distinguir a imposição de adesão pessoal a uma crença religiosa, incompatível com a liberdade de consciência e que não encontra respaldo na missão educativa católica, da participação em atividades formativas, culturais e comunitárias que expressam a identidade institucional da escola. Não se pode exigir que alguém professe uma fé; tampouco se pode exigir que uma escola confessional abdique de sua identidade ou descaracterize sua proposta educativo-pastoral.
A atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais é essencial ao Estado Democrático de Direito. Essa atuação, contudo, deve considerar, em cada situação concreta, a natureza própria das instituições confessionais e a autonomia pedagógica que lhes é assegurada pela ordem constitucional e educacional brasileira.
A preservação da liberdade religiosa em uma sociedade democrática exige o respeito simultâneo à consciência individual e à liberdade institucional das comunidades de fé. A proteção de uma dessas dimensões não pode ocorrer à custa da supressão da outra. Ambas constituem expressões legítimas dos direitos e das liberdades fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A ANEC reafirma seu compromisso com o diálogo institucional, a transparência nas relações com as famílias, a proteção integral dos estudantes e a promoção de ambientes educativos respeitosos e inclusivos. Reafirma igualmente a importância de garantir às escolas católicas a liberdade necessária para desenvolverem sua missão educativa em conformidade com sua identidade, seu ideário e seu projeto pedagógico-pastoral.
Prof.ª Ma. Ir. Iraní Rupolo
Diretora-Presidente da ANEC
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