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Ministro Flávio Dino concede liminar contra expansão irregular de cursos de medicina por instituições municipais

29/08/2025
Por  ANEC Comunicação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flavio Dino determinou a suspensão do ingresso de novos alunos nas Instituições de Ensino Superior municipais que vêm ofertando cursos de medicina com cobrança de mensalidades, fora de seus municípios-sede.

A decisão liminar foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, protocolada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A medida, que, portanto, também impede a criação de novos cursos, valerá até a análise de mérito pelo Plenário da Corte.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, nos termos do item 151, “c”, da inicial, para determinar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do município-sede, até o julgamento de mérito”, decidiu.

Assim, as instituições municipais que cobram mensalidades dos alunos, ou seja, que atuam como se fossem instituições privadas, estão proibidas de matricular novos alunos nesses cursos até o julgamento final da ação.

O ministro Flávio Dino solicitou informações, no prazo de dez dias, ao Ministério da Educação, aos conselhos de educação dos Estados de São Paulo e Goiás e aos municípios de Taubaté(SP), Mineiros(GO) e Rio Verde (GO) sobre as atuações das IES municipais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para apresentar manifestação.

Texto: AMIES

Foto: Sophia Santos/STF


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