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MEC atende apelo das instituições e promete fazer correções no Edital do Prouni

29/06/2022
Por  Jackeline Nascimento

A Secretaria de Educação Superior do MEC realizou na tarde desta quarta-feira, 29/06, reunião com representantes da ANEC, ABIEE, SEMESP e outras instituições representativas do Ensino Superior. A pauta foi a solicitação urgente de revisão do Edital Nº 65/2021 que traz questões sérias relativas à aplicação da lei da Filantropia na distribuição de bolsas do Prouni.

O problema

De acordo com os artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 187/2021, as instituições de educação básica e ensino superior devem conceder, anualmente, bolsas de estudo integrais na proporção de uma para cada cinco alunos pagantes. No entanto, como uma regra secundária, para cumprirem a proporção estabelecida pela lei, podem oferecer também bolsas parciais. Neste caso, as instituições devem cumprir obrigatoriamente essas duas regras: 1) deve haver, no mínimo, uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes; e 2) as demais bolsas parciais (com 50% de gratuidade) devem manter a equivalência de duas parciais para uma integral.

O erro material está no item 1.8 do Edital nº 65/2022. Segundo o documento, as instituições de ensino superior devem adotar as regras do Prouni contidas no art. 21 da Lei Complementar nº 187/2021, devendo conceder bolsas de estudo na proporção de uma integral para cada cinco alunos pagantes. O edital publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de junho, no entanto, desconsidera a regra secundária, que trata da oferta de bolsas parciais. Com isso, mais de 420 mil estudantes de ensino superior correm o risco de serem prejudicados pelo governo federal.

A solução

Na reunião, os assessores jurídicos apresentaram os pontos incômodos do Edital, que foram encaminhados antecipadamente ao MEC por meio de ofícios e manifestações administrativas. A SESU reconheceu que houve falha no Sistema Prouni para o cálculo da distribuição de bolsas na modalidade alternativa de uma bolsa para nove pagantes. Também se admitiu que o item 1.8 do Edital não explicitou a possibilidade garantida por lei e que estes erros, tanto do sistema quanto do edital devem ser corrigidos.

As instituições solicitaram, então, a prorrogação do prazo, que se encerra no próximo dia 07. A equipe do MEC prometeu que até este dia será publicado um Edital de ajuste do processo de adesão para dar segurança jurídica e que realizará as alterações no Sistema, dando novo prazo às IES, já que tais alterações podem levar um tempo maior.

Diante da solicitude do MEC em resolver a situação, as instituições acordaram que não será necessário impetrar nenhuma ação judicial. As associações manifestaram agradecimentos ao secretário Wagner Villas Boas e à equipe do MEC pela disponibilidade em atender às solicitações.


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