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MEC apresenta live sobre a portaria que suspendeu prazos da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS)

03/08/2023
Por  ANEC Comunicação

Em maio de 2023, o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria nº 119 que dispõe sobre a suspensão de prazos de processos da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) com atuação na área da educação. De acordo com o documento, considerar-se-ão suspensos os prazos processuais da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação – Cebas-Educação – no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023.  Para apresentar aspectos práticos, detalhes e sanar dúvidas sobre a resolução, o MEC realizou, em julho, uma live sobre o tema com a presença de autoridades da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), responsável pela autenticação das entidades. 

 

O encontro contou com a participação de Helena Sampaio, secretária da SERES;  Paulo Meyer Nascimento, diretor da Diretoria de Política Regulatória da SERES; Alexandre Silva, coordenador-geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CGCEBAS/MEC) e Raquel Moreira, representando a Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos do MEC. 

Para dialogar com as instituições associadas à ANEC em primeira instância, a Associação promoveu, em junho, uma live com o mesmo tema, com a presença do CGCEBAS, que pode ser conferida aqui

Portaria

Em razão da pandemia de Covid-19, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) protocolou, em março de 2020, juntamente com a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE) e o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), um Mandado de Segurança, pedindo a suspensão dos atos administrativos do Ministério da Educação (MEC) em face aos procedimentos processuais e de manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS). À época, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a solicitação protocolada foi atendida e as instituições portadoras do CEBAS representadas pela ABIEE,  FONIF e ANEC ficaram desobrigadas do mando a prestar contas do relatório de monitoramento e dos atos administrativos que envolve os procedimentos referente ao CEBAS junto ao MEC. 

Assim, Alexandre explica que o prazo estabelecido pela portaria visa justamente atender a necessidade de saúde pública, concedendo tempo de organização e preparação para que os processos possam ser acolhidos com mais tranquilidade. “E isso aconteceu para que pudéssemos restabelecer a isonomia, principalmente, dentre aquelas intuições não abarcadas pelo mandado de segurança”, apresenta o especialista. “Além disso, a portaria considera outras mudanças que foram impostas no procedimento de certificação, como a declaração de inconstitucionalidade dos requisitos materiais da Lei 12.101/09 que dispunha sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e, por fim, a aprovação da Lei Complementar 187/21 – a nova Lei de Filantropia”, afirma. 

O coordenador-geral do CGCEBAS reforça que, além da suspensão dos prazos, a portaria também determina que as demais complementações de documentação ou informação apresentados durante este período serão consideradas aptas para tomada de decisão dos atos administrativos da CEBAS Educação. “Bem como, estão abarcadas pela suspensão os pedidos de renovação de certificação, a prestação de informações em diligências, a interposição de recursos administrativos e os requerimentos de assinatura de termo de ajuste de gratuidade”, pontua.

Alexandre ressalta que as instituições representadas  pela ABIEE,  FONIF e ANEC continuam abarcadas, independente dos efeitos da portaria em discussão, até que a decisão seja julgada. 

Nova Lei de Filantropia 

O especialista apresentou detalhes e estratégias para auxiliar na regularização documental das instituições conforme as instruções da Lei Complementar 187/21 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social. 

Ele lembra que conforme a nova Lei de Filantropia, entidade beneficente é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada. “Vale pontuar também que a nova legislação não trouxe grandes novidades e reproduz a maioria dos dispositivos que já haviam na Lei nº 12.101/09. Então, de certa maneira, as entidades já estão preparadas para atender o que diz a norma. É importante apenas realizar alguns ajustes documentais”, defende. 

Alexandre reforça, por fim, ser necessário acompanhar a publicação do decreto para regulamentar a lei e descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para a sua fiel execução da lei. “Porém, mesmo enquanto aguardamos, a orientação principal para quem deseja a certificação é realizar o protocolo o quanto antes e de maneira mais completa possível de acordo com os requisitos da legislação”, aconselha.  

Dentre os principais motivos para indeferimento estão: oferta insuficiente de bolsas, inadequação de documentação contábil e perda de prazos: “o requerimento de renovação deve ser protocolado enquanto a instituição ainda está com o CEBAS ativo, nos últimos 360 dias de validade da certificação. Caso a entidade aguarde que a autenticação expire, haverá uma continuidade e, em função disso, ela deverá pagar os tributos durante o período”, alerta Alexandre.    

CEBAS 

O CEBAS é concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Dentre os principais benefícios do certificado, explica Helena, está a imunidade tributária das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social. “Assim, esse encontro representa o retorno de diálogo entre a SERES e a CEBAS com as entidades do terceiro setor que atuam na área de educação e traduz o alinhamento entre a orientação do Governo Federal e do MEC”, afirma. “Dessa forma, a portaria nº 119 é uma oportunidade para que as entidades ‘arrumem a casa’. É o momento para organizar os documentos junto à CEBAS”, defende. 

Alexandre pontua que as organizações sociais que atuam na área de educação cumprem um papel essencial na execução das políticas de educação em todos os níveis. “Atualmente, contamos com mais de 8.200 entidades filantrópicas certificadas de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e, ainda conforme o Instituto, 8,5% das matrículas na educação infantil são realizadas em instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas ao poder público que, em regra, atuam de forma inteiramente gratuita”, afirma. 

 


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