A Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, expedida pelo Ministério da Educação, cuja revogação já vem sendo dada como certa pelos órgãos de imprensa, trata sobre o retorno às aulas presenciais, a partir de 04 de janeiro de 2021, e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
A referida norma aplica-se às instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Assim sendo, nos termos do artigo mencionado, a regra contemplaria: I – as instituições federais de ensino superior – IFES; II – as IES criadas e mantidas pela iniciativa privada; e III – os órgãos federais de educação superior.
Assim, se a Portaria continuar vigendo (repita-se: notícias ainda não confirmadas oficial indicam que o Senhor Ministro da Educação revogará o ato normativo), somente de forma excepcional será admitido o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação, como forma de complementar a carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas no Protocolo de Biossegurança instituído na Portaria MEC nº 572, de 2020.
O certo é que a edição da Portaria 1.030 importou em manifestações por parte de diversos atores da comunidade educativa, cujas preocupações estão associadas ao receio de ter que, necessariamente, retornar à modalidade presencial de ensino já a partir de 04 de janeiro de 2021 (data em que a norma entrará, ou entraria, em vigor). De fato, são inúmeras as incertezas que permeiam o cenário da pandemia no país, especialmente no que se refere ao avanço recente do número de novos casos (chamado de “segunda onda”) e sobre as dúvidas atinentes à efetiva oferta de vacinação aos cidadãos, lembrando que o corpo discente é formado predominantemente por jovens não alcançados pelas fases já anunciadas pelo Ministério da Saúde.
Em se confirmando a notícia de que o Senhor Ministro da Educação, Professor Milton Ribeiro, revogará a medida para empreender uma consulta pública antes da tomada de uma nova decisão, a ANEC desde já acena com sua concordância e comemora tal medida.
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) entende como correta a escuta das diversas partes do setor, não parecendo mesmo ser a volta do ensino presencial obrigatório a opção mais apropriada para o momento.
A manutenção da possibilidade do modelo híbrido de educação, tendo em vista o crescente número de infectados pelo coronavírus e a indefinição quanto à chegada de uma vacina eficaz ao país, constitui-se no caminho mais seguro e prudente.
Neste sentido, desde já certa da acurada sensibilidade do Senhor Ministro da Educação, reafirma a ANEC o seu compromisso em primar pelo diálogo com as autoridades públicas de todos os níveis, a fim de encontrar as melhores soluções para este desafiador período em que vivemos, na esperança de poder ver suas associadas e todas as demais entidades retornar à normalidade no momento oportuno.
Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC)
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