Notícias

Assembleias Geral Ordinária e Eletiva

24/02/2021
Por  ANEC Comunicação

Como é de conhecimento de todas as associadas e de acordo com as normas estatutárias da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), realizamos a Assembleia Geral Ordinária uma vez ao ano e a Assembleia Geral Eletiva a cada três anos. Por conta da pandemia de COVID-19, informamos por meio da Carta Circular nº 43/2020, datada de 30 junho de 2020, a prorrogação das Assembleias Geral Ordinária, Eletiva e Fórum Nacional de Mantenedoras que estavam programadas para o dia 23 de setembro de 2020, para 9 de março de 2021.  Diante da continuidade da pandemia de COVID-19, assim, o Conselho Superior e a Diretoria Nacional da ANEC, refletiram sobre os aspectos jurídicos e operacionais e decidiram realizar a Assembleias Ordinária e Eletiva no modo virtual, respeitando as normas estatutárias e a legislação Brasileira. 

Portanto, eu, Irani Rupolo, Presidente do Conselho Superior da ANEC, CONVOCO as associadas para as Assembleias Geral Ordinária e Eletiva a realizar-se no dia 9 de março de 2021, às 15h, no modo virtual. O acesso se dará  através da plataforma ZOOM. 

De acordo com o artigo 25 do Estatuto Social da ANEC, a presença da instituição associada será feita pelo representante legal que terá direito de voz e voto. Pelo Estatuto da ANEC, são considerados representantes com direito de voz e votos: Presidentes das Mantenedoras, Reitores e Diretores das Instituições de Ensino Superior e três dirigentes de instituições de educação básica filiadas à ANEC e indicados pelo Conselho Estadual de cada estado. Na impossibilidade da participação do representante legal, poderá se constituir um procurador. 

Os representantes que tratam o artigo 25, deverão realizar suas inscrições até o dia 5 de março, por meio do https://bit.ly/3oKDcno, a instituição deverá estar quites com suas obrigações estatutárias de acordo com o artigo 31 do Estatuto da ANEC. 

Esta convocação, devidamente justificada e deliberada pelas instâncias superiores da ANEC, obedece aos prazos de comunicação estabelecidos pelo Estatuto da ANEC. Ademais, respeita normas e legislação Brasileira. 

Informamos ainda que após a realização da inscrição, o representante receberá um e-mail com o link para validação de seu acesso à plataforma.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer informações que se façam necessárias.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021.

 

Ir. Irani Rupolo 

Presidente do Conselho Superior da ANEC 


Remodal

Faça sua busca

Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas

Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”