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Aulas por meios digitais no Ensino Superior em tempos de Coronavírus

20/03/2020
Por  ANEC Comunicação

Na última quarta-feira, dia 18/03, foi publicada a Portaria nº 343, de 17/03/2020, que trouxe a possibilidade acerca da substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, nos limites estabelecidos pela lei, ou seja, as Instituições devem observar o disposto na Portaria nº 2.117 de 06/12/2019.

Inicialmente a portaria não contemplou os cursos de medicina, mas na quinta-feira (19/03), em edição extra o Ministério da Educação, publicou a Portaria nº 345/2020, e incluiu os cursos de Medicina, assim, os cursos de medicina poderão adaptar suas aulas, sendo vedada a aplicação da substituição no tocante as atividades relacionadas às práticas profissionais de estágios e de laboratório.

O texto da Portaria nº 343/2020, no tocante ao 1º foi alterado pela Portaria nº 345, in verbis:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

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Agora o texto não faz inferência que as IES deverão observar os limites estipulados pela Portaria nº 2.117/2019, que trata da oferta de carga horária EAD em cursos presenciais.

No tocante ao curso de Medicina, especificou que as aulas das disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso podem utilizar os meios e tecnologias de informação e comunicação.

O texto ratificou ainda a necessidade das instituições comunicarem ao Ministério da Educação a opção pela substituição de aulas, mediante ofício, em até quinze dias. Mas não manifestou o que deveria ser contemplado nesse documento. Estamos em diálogo com o MEC acerca dos procedimentos necessários e o que é imprescindível no documento para que as nossas associadas sigam os procedimentos corretos.

Ainda no sentido de colaborar com as nossas associadas, encaminhamos um pedido para o INEP, solicitando a prorrogação dos prazos acerca do Censo da Educação Superior e da postagem dos relatórios das CPA’s, e hoje fomos atendidos com relação ao prazo para postagem dos relatórios das CPA’s.  O novo prazo ainda não foi estabelecido.

A ANEC fez ainda uma solicitação ao MEC com vistas a colaborar com as nossas IES, e solicitou à alteração nos prazos no Calendário Regulatório para protocolo de Reconhecimento do Curso e Recredenciamento Institucional, com o prazo previsto para o dia 31/03/2020.

À ANEC está à disposição e está atenta a todas as alterações, contem conosco para colaborar no que for necessário.

 


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