O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, na última semana, inconstitucional a lei que autorizava o ensino domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal. A decisão do TJDFT seguiu deliberação de outros tribunais estaduais, como do Paraná e de Santa Catarina, que também impedem a modalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou da família ao ensino domiciliar, por ausência de regulamentação na legislação brasileira. Apesar das negativas, estimativa da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) aponta que cerca de 70 mil estudantes, entre 4 e 17 anos de idade, praticam o homeschooling no Brasil.
A Associação Nacional da Educação Católica (ANEC), com a atuação e o compromisso com a formação integral da pessoa humana, tem se mobilizado para que a nova modalidade não ganhe espaço no país. Dentre os argumentos que vêm sendo apresentados estão a rede de proteção das crianças seguradas pelas escolas, a inclusão e a socialização na formação de cidadãos, e o desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais requeridas para o sucesso pessoal e social dos estudantes, sendo a escola um espaço privilegiado de construção de oportunidades igualitárias para novas aprendizagens e relações.
“Nós temos lutado incansavelmente, há mais de 6 anos, contra a legalização deste formato de ensino no Brasil. Nos dois estados (Paraná e Santa Catarina) e no DF, a ANEC foi amicus curiae (amigo da corte) – expressão em latim utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – dos Sindicatos dos Professores para derrubar a aprovação das leis”, afirma Roberta Guedes, gerente da Câmara da Educação Básica da ANEC. “A partir de vasto estudo, com a participação de especialistas das associadas, foram produzidos notas técnicas, pareceres, coletâneas e um repositório em nosso site institucional, que corroboram a nossa preocupação com as infâncias, adolescências e juventudes que são submetidas ao ensino domiciliar”, acrescenta.
Legislação
A ANEC defende que não há, no Brasil, legislação capaz de fazer o monitoramento das condições socioemocionais e de aprendizagem dos alunos. Irmã Adair Aparecida Sberga, Diretora Nacional e 1º Vice-presidente da ANEC reforça que, ainda em 2018, o STF julgou como ilegítimo o ensino domiciliar, visto que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino, e proibiu as práticas de ensino domiciliar. “No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo. Também argumentaram que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais. A situação normativa não mudou desde então”, argumenta Ir. Adair.
Além disso, a especialista reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) anuncia em seu artigo sexto ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. “Nós estamos atentos aos Projetos de Lei que tratam da alteração da LDB e da legalização do homeschooling no país e temos dialogado com parlamentares para que o direito a uma educação de qualidade social seja garantido para todas as pessoas”, defende.
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