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ANEC recebe representante do MEC em reunião sobre a Certificação de Entidades na Área de Educação (CEBAS)

24/06/2023
Por  ANEC Comunicação

Em razão da pandemia de covid-19, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), juntamente com a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE) e o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF)  impetrou, em março de 2020, um Mandado de Segurança, pedindo a suspensão dos atos administrativos do Ministério da Educação (MEC) em face aos procedimentos processuais e de manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS). 

A medida ocorreu após a formalização no MEC, por parte da ANEC, da solicitação da publicação de uma norma que previsse a suspensão de todos os prazos referentes aos procedimentos administrativos em curso no Ministério, em especial os de renovação e de entrega do relatório de monitoramento da CEBAS, bem como de diligências, recursos e Termo de Ajuste de Gratuidade (TAG). 

À época, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a solicitação protocolada foi atendida e as instituições portadoras do CEBAS representadas pela ANEC, ABIEE e  FONIF ficaram desobrigadas do mando a prestar contas do relatório de monitoramento e dos atos administrativos que envolve os procedimentos referente ao CEBAS junto ao MEC. Em maio de 2023, a nova gestão do Ministério da Educação publicou a portaria nº 119, que dispõe sobre a suspensão de prazos de processos da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação. 

Para apresentar aspectos práticos e passos emergenciais para as Instituições portadoras do CEBAS-Educação, a  ANEC recebeu o Coordenador-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CGCEBAS/MEC), Alexandre Silva, e Dr. João Paulo, da assessoria jurídica, representando a Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, em reunião on-line para as associadas e convidadas. De acordo com a portaria, explica Alexandre, considerar-se-ão suspensos os prazos processuais da Cebas-Educação no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023. 

“O prazo estabelecido visa atender essa necessidade, que surgiu em razão de pandemia e a própria determinação da justiça até setembro deste ano – que é justamente o tempo de organização e preparação para que os processos possam ser acolhidos com mais tranquilidade. E isso aconteceu para que pudéssemos restabelecer a isonomia, principalmente, dentre aquelas intuições não abarcadas pela ANEC, ABIEE e FONIF que foram atendidas pelo mandado de segurança”, explica Alexandre. Dessa forma, ele ressalta que as entidades representadas pelas referidas associações continuam abarcadas independentemente dos efeitos da portaria em discussão, até que a decisão seja julgada. “O que representa uma segurança mais para essas instituições”, comentou. 

Alexandre afirma que o objetivo da portaria, então, é tratar de forma igualitária as entidades, reduzir problemas e falhas de comunicação que ocorreram durante a crise global de saúde e atender as instituições que perderam os prazos no início da emergência de saúde. “Após o período disposto na portaria em questão, serão retornados os prazos conforme a Lei nº 12.101/09 para as solicitações realizadas no âmbito desta legislação e, no caso dos protocolos realizados a partir de 17 de dezembro de 2021, seguirão os prazos da Lei Complementar 187 – a nova Lei de Filantropia”, reforça. 

Regularização 

João Paulo apresentou detalhes e estratégias para auxiliar na regularização documental das instituições conforme as instruções da Lei Complementar 187 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social. 

Para ele, a principal recomendação é reestabelecer e normalizar os procedimentos e registros. “Essa publicação traz uma grande segurança para essas entidades e nós devemos aproveitar o prazo de suspensão para colocar em ordem aquilo que eventualmente  não pode ser cumprido no tempo e modo apropriados. Isso também tende a servir como instrumento de celeridade no pedido de renovação e certificação ”, alerta.   

O especialista ressalta ainda que no término da vigência do certificado, havendo pedido de renovação depende de análise protocolada tempestivamente, a associação tem resguardada  a qualidade de entidade certificada.  “Essa salvaguarda está presente na lei e, na perspectiva de imunidade tributária, não esqueçamos que a regra legal é que a administração pública tem o prazo de 5 anos para eventualmente lançar os tributos que a entidade tenha deixado de recolher. Assim, passado esse período, ainda que instituição esteja sem o certificado, há uma limitação legal de até quando o fisco poderá fazer o lançamento desses tributos”, explica. 

No que tange às modificações na lei, João aponta que a principal alteração no aspecto da educação em relação a legislação anterior – Lei nº 12.101/09 – é a volta da obrigatoriedade de concessão de bolsas e análise do perfil socioeconômico dos alunos beneficiários. Já no âmbito da assistência social, vale destacar que agora não há mais a obrigatoriedade de que a prestação seja 100% gratuita.  “Para mais detalhes, precisamos acompanhar a publicação do decreto para regulamentar a lei e descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para a sua fiel execução da lei”, finaliza. 

 


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