Com o objetivo de dar mais segurança jurídica e tirar dúvidas recorrentes sobre como as instituições de educação associadas à ANEC de como devem elaborar seus contratos de prestação de serviço educacionais, a ANEC em parceria com o ILAPE e Jacobs Consultoria realizou, nesta segunda-feira (09/05), o workshop “Contratos educacionais – Uma análise necessária pós-pandemia”. Coordenado pelo consultor em Direito Educacional, o advogado Edgar Jacobs, o evento virtual reuniu gestores e educadores de diversos estados para debater o tema.
Durante o encontro, Edgar Jacobs, que possui Mestrado e Doutorado em Direito, é professor da PUC Minas e autor de livros e artigos na área de Direito Educacional, abordou temas como os limites legais dos contratos eletrônicos, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), direito de imagem, aplicação das regras institucionais nos contratos e os direitos e obrigações das partes, que incluem instituições, alunos e seus devidos responsáveis legais.
Um dos temas mais abordados com o especialista foi quanto à validade e os limites legais do contrato eletrônico. “O contrato feito por meio digital é lícito e válido, tal qual o contrato impresso e assinado manualmente. Ele assegura às instituições a mesma segurança jurídica do contrato físico. O importante é que ele contenha de forma clara e detalhada todas as regras da prestação de serviço estabelecida entre as partes”, afirma o advogado.
De acordo com o especialista, embora não haja distinção legal entre um formato e outro, o ideal é que o contrato eletrônico seja feito por etapas de aceites, e não em cliques únicos. “O ideal é ter um sistema em que o contrato eletrônico seja escalonado, fazendo com que o contratante tenha que sinalizar o ‘aceite’ contratual em diversas fases, que inclusive devem ficar registradas no sistema de TI da instituição”, explica Edgar Jacobs.
Sobre o direito de uso de imagem dos alunos pelas instituições, o recomendável é que essa autorização seja colhida por meio de um termo específico. “Existem jurisprudências afirmando que não há autorização genérica de uso de imagem. O ideal é que se faça um termo específico dizendo qual será a utilização da imagem, especificando quais os canais e o período que ela será utilizada. Esse termo pode ser colhido no ato da assinatura do contrato, para casos já previstos de uso da imagem da turma, por exemplo, ou em cada situação específica onde a imagem do aluno for capturada”, orienta.
Em sua apresentação, Edgar Jacobs falou sobre a importância da observação e aplicação das regras previstas na LGPD. O especialista abordou ainda aspectos sobre a importância da inclusão das regras institucionais nos contratos, bem como da existência de cláusulas claras quanto aos valores a serem pagos pelos serviços contratados.
Dificuldade de acesso
Por problemas técnicos, alguns participantes inscritos para a atividade não conseguiram acessar o link de transmissão do workshop. Por isso, além de disponibilizar o arquivo com a apresentação do Dr. Edgar Jacobs sobre o tema, a ANEC deverá retomar o assunto em breve. Acesse aqui a apresentação completa.
Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas
Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”