A ANEC atuou como amicus curiae na ADPF 706 ajuizada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras no STF que julgava a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinavam o desconto linear em mensalidades das universidades durante a pandemia. A decisão foi publicada no último dia 28.
O tribunal decidiu que é inconstitucional a decisão judicial que fixa descontos nas mensalidades de faculdades particulares sem levar em consideração os efeitos da pandemia em ambas as partes do contrato. A decisão beneficia as IES que, durante a pandemia, tiveram prejuízos financeiros e ainda necessitam lidar com os efeitos de médio e longo prazo.
Para o STF, este tipo de decisão judicial se baseia somente nos efeitos da pandemia de Covid-19 e na consequente transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais e não leva em conta a outra parte envolvida no contrato, no caso, as instituições de educação superior.
Interferir em todos os contratos de modo linear, geral e abstrato, sem que haja análise das peculiaridades de cada ajuste feito viola a livre iniciativa e a isonomia dos contratos, negando a possibilidade de qualquer negociação que seja justa e aceitável para ambas as partes.
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