DESPACHO DE 16 DE MARÇO DE 2021
16 de março de 2021
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES no 562/2020, o qual reexaminou o Parecer CNE/CES no 139/2020, ambos da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, sobre a proposta de alteração do art.
8o da Resolução CNE/CES no 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu no País, conforme consta no Processo no 23001.000069/2014-32.