O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16/11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária relativas às contribuições para a Seguridade Social, disciplinando sobre a concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS).
A proposta teve a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e foi aprovada por unanimidade, com 66 votos sim, agora volta para a análise da Câmara dos Deputados que chancelará, ou não, as emendas propostas pelo Senado Federal. Em seguida, a norma segue para sanção do Presidente da República. Não há um prazo específico para isso, mas a expectativa é que todo o procedimento não tarde muito.
O PLP 134/2019 determina que as entidades beneficentes deverão, apoiadas por conselho fiscal, zelar pelo controle financeiro e orçamentário. Estarão sujeitas a auditoria independente, que avaliará, a partir de critérios técnicos, transparência, boas práticas, controle social e prevenção de desvios e de outros riscos e ilícitos.
O texto define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser, ainda, organização da sociedade civil ou religiosa.
A matéria estabelece os requisitos para caracterização e qualificação jurídica das entidades beneficentes; a repartição da competência para aferir o cumprimento dos requisitos previstos pelos ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania; e os requisitos para o gozo da imunidade tributária.
Em linhas gerais, é possível afirmar que a atual “lógica” da certificação foi mantida, mas há aspectos fundamentais a serem observados. Por isso, a ANEC realizará um debate virtual com o tema Nova Lei do CEBAS no dia 26/11 às 14h com a assessoria jurídica da Associação. Para saber mais, clique aqui.
A ANEC tem exercido fundamental protagonismo em todo o histórico da discussão juntamente com FONIF, ABIEE, CNBB, CRB e outras tantas instituições representativas do terceiro setor.
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