O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) do Ministério do Trabalho e Previdência publicou Resolução nº 956, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da Resolução CODEFAT n° 826, de 26 de março de 2019, e da Resolução CODEFAT n° 844, de 28 de novembro de 2019. Estas resoluções estabeleciam as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (SINE) com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.
De acordo com a Resolução, as habilitações ativas para compartilhamento de dados, aprovados sob a égide dessas Resoluções, deverão ser imediatamente suspensas, até a edição de nova Resolução que incorpore as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
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