Em atenção as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil, do Conselho Nacional de Educação e Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, sobre as implicações da pandemia do COVID-19, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), preocupada com a saúde pública, cumpre sua missão em orientar as instituições católicas sobre a necessidade de estarmos alertas e unir esforços em prol da garantia da excelência dos serviços educacionais prestados e da informação em ampla divulgação para evitarmos a propagação desta pandemia em nosso país.
Nesse sentido, apresentamos algumas informações e orientações importantes:
A ANEC suspendeu os eventos nacionais e estaduais de março e abril, por recomendação do Ministério da Saúde, para que sejam evitados aglomeração de pessoas, causando assim, maiores chances de contágio.
As medidas que devem ser tomadas, sempre quanto possível, devem ser feitas por Colegiados, evitando medidas apressadas que possam gerar passivos judiciais e que envolvam profissionais da saúde.
Sugerimos as instituições de ensino que aproveitem em ampla escala as ferramentas de tecnologia educacional, como por exemplo as plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem, para garantirmos os processos pedagógicos.
As instituições de ensino precisam adotar as providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas, em especial os artigos 24 (cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica) e 47 (cumprimento dos 200 dias de trabalho acadêmico efetivo na Educação Superior).
Podem ser utilizadas as seguintes estratégias para a garantia dos dias letivos: complementação de carga horária por educação a distância (tanto na educação básica como no ensino superior, respeitando as orientações da LDB), antecipação de recesso escolar, antecipação de férias escolares e nova organização de calendário escolar incluindo sábados letivos.
Toda e qualquer providência a ser realizada pelas instituições de ensino devem respeitar os parâmetros legais estabelecidos, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino.
Dentro do possível, priorizar o teletrabalho dos profissionais da educação.
Cancelar eventos, reuniões e demais ações que reúnam quantidade elevada de pessoas em lugares fechados.
Manter a comunicação com a comunidade educativa pelos meios de comunicação oficiais das instituições: e-mails, sites e redes sociais.
É um momento de mantermos a tranquilidade e calma junto a toda comunidade educativa, garantindo a excelência dos serviços educacionais e o espírito pastoral.
A ANEC também está fazendo um repositório com as portarias, decretos, notas que estão sendo publicadas neste período. Confira aqui.
Veja abaixo algumas orientações da ANEC durante este período.
Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas
Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”
Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas
Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”