O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou o Parecer nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.
A ANEC teve participação ativa na tramitação da matéria nos setores do Executivo. Além disso, a Associação encaminhou contribuições à Consulta Pública realizada pelo CNE, que foram consideradas no referido parecer enviado ao Ministério da Educação (MEC).
A votação da matéria aconteceu no dia 28/4 e o Despacho de homologação foi publicado no dia 29 de maio, com uma grande atuação da ANEC, via ofícios, parlamentares e imprensa, na insistência para que o MEC homologasse, conforme o envio feito pelo CNE.
A partir de agora, escolas da educação básica e instituições de ensino superior têm algumas diretrizes para a condução de seus trabalhos. O documento tem caráter orientador e dispõe que a competência para definir a reorganização dos calendários e a realização de atividades pedagógicas não presenciais é dos sistemas de ensino.
A ANEC já realizou um evento de Formação Virtual com o intuito de explicar as principais diretrizes do documento. Acesse o canal da ANEC no Youtube e assista aos eventos produzidos.
Confira as principais orientações que o Parecer trouxe:
Na educação infantil, o Parecer orienta que as escolas desenvolvam materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo, a serem realizadas com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.
Para os anos iniciais do ensino fundamental, sugere-se “que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os ‘mediadores familiares’ substituam a atividade profissional do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária”.
Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, o documento do CNE sugere a elaboração de atividades construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas pelas áreas de conhecimento na BNCC; a utilização, quando possível, de horários de TV aberta com programas educativos para adolescentes e jovens; distribuição de vídeos educativos, de curta duração, por meio de plataformas digitais, mas sem a necessidade realização de testes online ou por meio de material impresso, entregues ao final do período de suspensão das aulas; e utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais, entre outros
O documento aborda ainda, que as atividades pedagógicas não presenciais podem se aplicar a todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, incluindo a educação especial. Com relação à Educação de Jovens e Adultos (EJA), as medidas recomendadas devem considerar as suas singularidades na elaboração de metodologias e práticas pedagógicas.
Além disso, o documento aborda sobre os cursos técnicos ofertados na modalidade a distância, devem resguardar momentos presenciais referenciados em atividades obrigatórias em polos que envolvem avaliação do desempenho do aprendizado, atividades laboratoriais e, em alguns casos, atividades de aprendizado em função do projeto
pedagógico do curso. O Parecer aponta que se o conjunto do aprendizado do curso não permite, neste período excepcional de pandemia, aulas ou atividades presenciais, é de se esperar que as atividades de estágio, práticas laboratoriais e avaliações de desempenho de aprendizado possam ser cumpridas também de forma não presencial, desde que devidamente regulamentado pelo respectivo sistema de ensino, a fim de possibilitar a terminalidade do curso técnico, uma vez cumprida a carga horária prevista
Clique e conheça o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020.
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