A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) protocolou no dia 24 de março de 2020, no Ministério da Educação (MEC), a solicitação da publicação de uma norma que previsse a suspensão de todos os prazos referentes aos procedimentos administrativos em curso no MEC, em especial os prazos de renovação e de entrega do relatório de monitoramento do Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS), bem como prazos de diligências, recursos e TAG.
Diante da insistência na manutenção dos prazos legais por meio de portaria, bem como a falta de uma resposta concreta por parte do MEC, a ANEC convidou a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE) e o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF) para que apoiassem e impetrassem conjuntamente um mandado de segurança. Diante destes fatos, Assessoria Jurídica da ANEC, Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, protocolou, no dia 3 de abril de 2020, um Mandado de Segurança com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, em face do Ministro de Estado da Educação, pedindo a suspensão dos atos administrativos do Ministério em face aos procedimentos processuais e de manutenção do CEBAS.
No dia 29 de abril de 2020, foi concedida a liminar, porém o teor ainda não foi publicado e está programado apenas para o dia 4 de maio de 2020. Porém, ANEC e as demais instituições que entraram com o Mandado em conjunto tiveram acesso à decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho que apontou que:
“Ante o exposto, concedo a tutela de urgência aos impetrantes, determinando a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS no Ministério da Educação, até a análise definitiva do presente Mandado de Segurança.”
Diante desta decisão as instituições portadoras do CEBAS ficam desobrigadas até o final do analise do mando a prestar contas do relatório de monitoramento e dos atos administrativos que envolve os procedimentos referente ao CEBAS junto ao MEC.
Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.
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