O ministro Ciro Nogueira da Casa Civil, publicou em portaria de 9 de fevereiro de 2022 (Portaria 667) a agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022, ou seja os assuntos e pautas que o executivo quer aprovar no Congresso. Abaixo, separamos as pautas do campo Educação e outras relacionadas.
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), comprometida em representar as instituições católicas de educação, irá acompanhar, monitorar e defender os interesses de suas associadas nas pautas em questão por meio das suas Câmaras de Educação Básica, Ensino Superior e Mantenedoras.
Institui o Programa Internet Brasil no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar ilegal a progressão continuada em escolas de todo país, abolindo a organização por ciclos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer medidas contra o abuso sexual praticado por ministros de confissões religiosas, profissionais das áreas de saúde ou de educação e por quaisquer pessoas que se beneficiem da confiança da vítima ou de seus familiares para praticar tais crimes, quando a vítima for menor de dezoito anos ou incapaz.
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