Altera temporariamente o art. 7º da Portaria
266, de 23 de dezembro de 2019, que trata
do credenciamento de usuários externos
para utilização e peticionamento no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da
Capes, em virtude da classificação da
situação mundial do novo coronavírus
(COVID-19) como pandemia
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2020
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2020 IMPRESSO
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, no Edital nº 33, de 20 de abril de 2020, e suas retificações, e no Edital nº 47, de 3 de junho de 2020, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para os inscritos no Enem 2020 impresso.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 impresso.
1.3 O Enem 2020 impresso cumprirá o seguinte cronograma:
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
Torna pública a exclusão de Avaliadores do Banco Nacional de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – BASis por atos da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação
Processo no 23000.022111/2015-67
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 10 da Portaria MEC no 533, de 12 de junho de 2020, resolve:
Cria Comissão Especial destinada a produzir estudos técnicos sobre modelos de oferta de curso piloto que aumente a competência linguística de alunos e docentes da pós-graduação.
Dispõe sobre os procedimentos a serem
observados na revisão e consolidação dos
atos normativos do Ministério da Educação
para atendimento ao Decreto no 10.139, de
28 de novembro de 2019.
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