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Manifestação da ANEC sobre a PEC Paralela da Reforma da Previdência

28/08/2019
Por  ANEC Comunicação

 

 

MANIFESTAÇÃO DA ANEC SOBRE A PEC PARALELA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA 

Brasília, 28 de agosto de 2019

Com imensa preocupação e perplexidade, vem a Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) pronunciar-se sobre a nova proposta de Projeto de Emenda à Constituição, de lavra do Senador Tasso Jereissati, conhecida como PEC Paralela da Previdência, cuja meta é extinguir a filantropia na área educacional no país.

O citado Relator designado para o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) n. 6/2019 no Senado Federal divulgou no dia de ontem, 27 de agosto de 2019, seu Relatório a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Alta do Parlamento brasileiro. Como é de notório saber público, essa Emenda Constitucional tem por objeto a modificação do sistema da previdência social e o estabelecimento de regras de transição para os segurados.

Ocorre que optou o Senador Tasso Jereissati por também apresentar uma “PEC Paralela”, cujo propósito é enveredar por matérias não apreciadas pela Câmara dos Deputados, e, justamente, em tal texto, propõe o parlamentar uma alteração no texto do §7º do art. 195 da Constituição da República.

Diz a atual redação da norma que: “§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Pelo texto apresentado, a mesma regra ganharia as seguintes linhas: “§ 7º Não são devidas contribuições para a seguridade social por entidades beneficentes certificadas pela União que prestem, na forma da lei complementar, serviços nas áreas de assistência social e saúde sem exigência de contraprestação do usuário”.

Em apertadíssima síntese, o que quer o Relator é extinguir as chamadas entidades educacionais filantrópicas. Em outras palavras, propõe o Senador que a oferta de bolsas de estudo a alunos carentes por organizações sem finalidade de lucro não mais seja considerada uma contrapartida para o gozo da prerrogativa tributária imunitória prevista pela Constituição.

Desde já cabe trazer aqui as intrigantes motivações reveladas pelo Relatório: “Trata-se de revisão das renúncias para as entidades ‘filantrópicas’ que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação, o que evidentemente não inclui as entidades de assistência, e referência como as Santas Casas. […] Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas a elite da elite; hospitais que pagam salários de 6 dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários”.

Os considerandos do Senador revelam, com todo respeito, profundo desconhecimento do ordenamento jurídico constitucional, completa desinformação sobre o funcionamento do setor e, por fim, absoluto distanciamento da verdade dos fatos.

Para além de lembrar que se está falando aqui de uma tentativa de expurgar do sistema jurídico uma hipótese de imunidade, já pacificamente considerada pelo Supremo Tribunal Federal como hipótese de cláusula pétrea, há que se destacar também que é tecnicamente equivocada a tentativa de segregação das atividades educacionais das assistenciais e de saúde, conjunto esse que compõe toda a rede socioassistencial de amparo aos mais carentes.

Justo por saber que não consegue fazer frente por completo às necessidades dos menos favorecidos é que o Estado optou por contar com entidades privadas sem finalidade lucrativa para fazer chegar a oferta de diversos serviços, inclusive e principalmente os educacionais, aos que possuem determinado perfil socioeconômico.

As prerrogativas tributárias de índole imunitória das organizações não lucrativas educacionais não foram concebidas pelo Poder Constituinte originário para favorecer “a elite da elite”, mas justamente para poder tornar possível o acesso dos mais carentes ao ensino de qualidade, coisa que infelizmente pouco ocorre nos estabelecimentos da rede pública.

Mais ainda: não é apenas preconceituosa a afirmação de que as “entidades ‘filantrópicas’ oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação”; a sentença é falsa! Recentíssimas pesquisas, com destaque para a publicada pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), demonstram em claros números que a suposta renúncia fiscal decorrente do não recolhimento das contribuições para o financiamento da seguridade social por parte das instituições filantrópicas sequer se aproxima em volume financeiro do valor dos serviços que são prestados às camadas mais desamparadas da população.

Assim, a ANEC convida o Exmo. Sr. Senador da República, Tasso Jereissati, e demais membros do Senado Federal a uma aproximação mais lúcida do setor, propondo inclusive visitas às instalações das nossas associadas, onde será possível conferir a quem estão direcionados os nossos esforços, em busca de oferta de uma educação cidadã.

Ir. Paulo Fossatti

Diretor-Presidente da ANEC


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