O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira (26/09), o Edital nº 15/2025, que altera o Edital MEC nº 5/2024, referente à chamada pública para autorização de cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior mantidas por unidades hospitalares. A principal mudança abre espaço para a participação das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), conforme definidas pela Lei nº 12.881/2013.
Com a nova redação, as instituições comunitárias credenciadas junto ao MEC e qualificadas como tal passam a poder disputar a habilitação, desde que firmem Termo de Parceria ou instrumento congênere com unidades hospitalares públicas ou empresas públicas situadas no mesmo município, sem necessidade de que o hospital seja mantido pela mesma mantenedora da IES. Esta é um reivindicação das IES Católicas nos últimos tempos.
O edital estabelece que as instituições comunitárias interessadas deverão oferecer serviços gratuitos proporcionais aos recursos públicos recebidos, manter programas permanentes de extensão e ação comunitária, estar devidamente qualificadas como ICES e registradas no Sistema e-MEC, não possuir curso de Medicina em funcionamento, mas ofertar ao menos outro curso na área da saúde, além de apresentar termo de cooperação com o poder público com validade mínima de 15 anos. No caso das propostas das ICES, o edital flexibiliza a exigência de programas de residência médica, permitindo que sejam utilizados programas já existentes em outros hospitais públicos do mesmo município, mediante compromisso formal de implantar as residências faltantes até o sexto ano do curso.
A inclusão das instituições comunitárias responde a uma reivindicação do setor, que busca ampliar a participação de organizações sem fins lucrativos e de forte inserção social na oferta de cursos de Medicina, especialmente em regiões onde há déficit de profissionais da saúde.
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