A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC, entidade que representa, há 80 anos, a educação católica no país e congrega 81 Instituições Católicas de Ensino Superior historicamente comprometidas com o desenvolvimento nacional, vem a público manifestar-se sobre a imperiosa necessidade de publicação do novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD) no Brasil.
O decreto que regulamentará a EaD vem sendo anunciado desde o final do ano de 2024 e, por meio de portaria recente, teve sua publicação postergada até o dia 10 de abril de 2025. Diante desse cenário, a ANEC, em consonância com suas instituições associadas, manifesta profunda preocupação com os impactos da indefinição normativa sobre o setor.
É importante destacar que a construção do novo marco regulatório contou com ampla escuta promovida pelo Ministério da Educação, inclusive no âmbito do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares), com significativa participação das instituições de ensino. Embora não haja consenso pleno, o processo se deu de forma dialógica e democrática. Como em qualquer processo de regulamentação pública, críticas são esperadas e legítimas. No entanto, o prolongamento dessa indefinição com a não publicação da norma traz consequências mais graves e compromete o desenvolvimento responsável da educação superior a distância no Brasil.
O marco regulatório é, em si, um reconhecimento dos avanços e impactos positivos que as mediações tecnológicas oferecem tanto à qualificação da experiência do aluno como da ampliação do acesso ao ensino superior. Entretanto, a ausência do novo marco inviabiliza o planejamento institucional das Instituições de Ensino Superior, paralisa os atos regulatórios — o que impõe insegurança jurídica e administrativa às instituições sérias — e prolonga um vácuo regulatório que favorece práticas predatórias de instituições que ofertam cursos de baixa qualidade, descomprometidos com a formação integral e com os princípios da educação como bem público.
A ANEC reafirma sua convicção, alicerçada na Doutrina Social da Igreja, de que a educação é um direito de todos e dever do Estado, e reconhece na EaD um instrumento essencial para a ampliação do acesso ao ensino superior, especialmente para populações historicamente excluídas. Entretanto, a expansão da modalidade deve ser acompanhada de políticas públicas que assegurem qualidade acadêmica e compromisso social, especialmente com os mais vulneráveis.
A proposta de novo marco, ainda que passível de aperfeiçoamentos, busca induzir melhorias na qualidade dos cursos e garantir maior responsabilidade na oferta educacional. A não publicação do decreto, ao contrário, atende apenas aos interesses daqueles que tratam a educação como mercadoria, em detrimento do bem comum.
A Igreja Católica, desde o Concílio Vaticano II, tem denunciado reiteradamente a mercantilização da educação e defende uma oferta educacional comprometida com a dignidade humana, com a justiça social e com o desenvolvimento integral da pessoa. Isso exige do Estado uma ação regulatória efetiva, em parceria com instituições sérias, à luz do princípio da subsidiariedade.
Por essas razões, a ANEC conclama o Governo Federal a cumprir o prazo anunciado e a publicar, sem mais delongas, o novo marco regulatório da Educação a Distância, garantindo previsibilidade, seriedade e compromisso com o futuro da educação brasileira.
Brasília, 1° de abril de 2025.
Prof. Ms. Pe. João Batista Gomes de Lima
Diretor-Presidente da ANEC
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