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Novas legislações impactam Instituições de Educação Superior em janeiro

26/01/2026
Por  ANEC Comunicação

Entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2026, foram publicadas no Diário Oficial da União três normativas relevantes para as Instituições de Educação Superior (IES), com impactos diretos na gestão institucional, na avaliação de cursos e na formação acadêmica em áreas específicas.

As legislações tratam da parceria das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) com o poder público, dos procedimentos para manifestação sobre o Conceito Enade de Medicina 2025 e da regulamentação do atendimento médico-veterinário domiciliar, com possíveis reflexos para cursos da área.

Parceria das ICES com o poder público

Publicada em 26 de janeiro, a Portaria MEC nº 71/2026 dispõe sobre a parceria das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) com o poder público, estabelecendo critérios, procedimentos de qualificação, acompanhamento e monitoramento dessas instituições. A normativa reforça o papel estratégico das ICES no sistema educacional brasileiro e orienta as condições para sua atuação em cooperação com o Estado.
Leia aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-71-de-23-de-janeiro-de-2026-683076661

Manifestação sobre o Conceito Enade de Medicina 2025

No dia 23 de janeiro, o Inep publicou a Portaria nº 25/2026, que define os procedimentos para manifestação das IES em relação ao Conceito Enade dos cursos de Medicina, referente ao ano de 2025, divulgado em 19 de janeiro de 2026. A portaria estabelece prazos e orientações formais para que as instituições possam apresentar suas manifestações, conforme previsto nos processos de avaliação da educação superior.
Leia aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-25-de-22-de-janeiro-de-2026-682786983

Atendimento médico-veterinário domiciliar

Também em 23 de janeiro, foi publicada a Resolução CFMV nº 1.690/2026, que regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte. Embora emanada de um conselho profissional, a norma pode impactar cursos de Medicina Veterinária, especialmente no que se refere à formação acadêmica, às práticas supervisionadas e à adequação curricular às diretrizes profissionais.

As IES devem acompanhar atentamente as novas publicações, avaliar seus impactos institucionais e acadêmicos e, quando aplicável, adotar as providências necessárias para adequação às normativas vigentes.
Leia aqui https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.690-de-21-de-janeiro-de-2026-682786614


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