O governo federal editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 27, que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. “Medida decorre da urgente necessidade de estimular o combate ao assédio sexual em ambiente escolar, com a fixação de diretrizes gerais para a formulação das políticas de integridade dos estabelecimentos de ensino”, diz a Secretaria Geral da Presidência da República em nota divulgada nesta quinta-feira, 27.
A MP considera assédio sexual comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de: perturbar ou constranger;atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O Programa “visa prevenir e combater o assédio sexual por intimidação ou ambiental, que ocorre quando o agente pratica provocação sexual inadequada e constrangedora, que tenha o efeito de prejudicar o desempenho de um indivíduo ou criar uma situação ofensiva, de forma intimidadora ou humilhante, no intuito obter alguma forma de satisfação sexual”.
Outro objetivo é capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e e solução do problema nas instituições de ensino. Deverão ser implementadas campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, e orientação a pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.
O MEC deverá disponibilizar aos sistemas de ensino materiais informativos para a capacitação e na divulgação dos objetivos do programa. Também será disponibilizado no site do ministério material em formato digital com as informações instrutivas.
Para ler a Medida Provisória: https://anec.org.br/legislacao/medida-provisoria-no-1-140-de-27-de-outubro-de-2022/
Fonte: Estadão Conteúdo/ Uol notícias.
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