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MEC orienta sobre transição de cursos EaD ao semipresencial

24/06/2025
Por  Gregory Rial

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) comunicou às Instituições de Ensino Superior (IES), nesta segunda-feira (23/06), que adotará medidas concretas para a transição dos cursos de graduação afetados pelas novas regras do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, que reformulam a oferta da educação a distância no país.

A principal medida anunciada é a abertura de ofício de processos de autorização de cursos semipresenciais em substituição aos cursos EaD que passam a ser vedados nesse formato. A mudança atende ao novo marco regulatório da EaD e será realizada com base em levantamento feito no Cadastro e-MEC, considerando número de vagas, denominação e dados institucionais.

Cursos EaD vedados serão classificados como “em extinção” no sistema, sendo garantido o direito de conclusão aos estudantes já matriculados. A transição será feita com a criação de processos simplificados para a autorização de oferta semipresencial, que serão abertos de forma automática pela SERES na primeira quinzena de julho.

Principais orientações às IES:

  • Cursos vedados em EaD poderão migrar para o formato semipresencial, desde que a legislação permita esse novo formato.
  •  A IES será notificada quando o processo de autorização for aberto de ofício e terá 15 dias para se manifestar caso não deseje dar continuidade ao curso em formato semipresencial.
  • A manutenção do processo ativo será interpretada como concordância com a nova oferta.
  • A publicação das portarias de autorização dos cursos semipresenciais está prevista para a segunda quinzena de agosto de 2025.
  • Após 90 dias da publicação do Decreto, o status dos cursos EaD vedados será alterado para “em extinção”.
  • Até o fim de 2025, a IES deverá indicar, no sistema, os locais de oferta (sede/polos) dos cursos semipresenciais. A ausência dessa informação será interpretada como desinteresse, com consequente extinção do curso.

Ajustes e suporte

Caso a IES identifique inconsistências ou deseje ajustes nos processos instaurados de ofício (como inclusão de cursos não contemplados), deverá encaminhar solicitação à SERES, com o seguinte assunto:
URGENTE – Ajuste em procedimento de autorização simplificada para cursos semipresenciais.

Canais de contato da SERES:

A ANEC ressalta que essas medidas estão inseridas no contexto de transição regulatória promovido pelo novo marco da EaD. A entidade segue acompanhando de perto todas as movimentações e reafirma seu compromisso com a defesa institucional das IES católicas, promovendo diálogo, esclarecimentos e suporte técnico diante das novas exigências.


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