O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria nº 1.771, datada de 1º de setembro de 2023, que traz regras claras e rigorosas para o processamento de pedidos de aumento de vagas em cursos de Medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior. Essa regulamentação tem como objetivo principal garantir a qualidade da formação de médicos no país, ao mesmo tempo em que atende à crescente demanda por profissionais de saúde qualificados.
A partir da íntegra da Portaria, destacam-se os principais critérios para a autorização de novas vagas:
Condições Prévias
Para que um pedido de aumento de vagas seja processado, o curso de Medicina em questão deve ter obtido um Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) igual ou superior a 4 nos últimos três anos. Além disso, o curso já deve ter sido reconhecido pelo MEC, não estar sob medidas de supervisão institucional, não ter recebido penalidades nos últimos três anos e não estar vinculado a protocolos de compromisso em relação ao curso de Medicina em questão. Também é necessário comprovar a demanda social pelo curso.
Limite de Vagas
O pedido de aumento de vagas fica limitado a até 30% das vagas já autorizadas para o curso de Medicina em questão. O total de vagas não pode exceder 240.
Análise Detalhada
A análise do pedido levará em consideração a estrutura de equipamentos públicos de saúde e programas existentes na localidade. Deve haver, no mínimo, cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizados por vaga solicitada, entre outros critérios relacionados à infraestrutura de saúde.
Pedidos Concomitantes
Caso mais de uma instituição de ensino privada faça pedidos de aumento de vagas na mesma localidade ou região de saúde, esses pedidos serão considerados concomitantes e analisados com base em dados sobre a estrutura de saúde disponível.
Prioridade para IFES
Pedidos protocolados pelas Instituições Federais de Educação Superior (IFES) terão precedência na alocação de estrutura de saúde disponível, e as regras sobre pedidos concomitantes não se aplicam a eles.
Além disso, os artigos 12 e 13 da Portaria enfatizam que, em casos de processos sub judice pendentes de decisão definitiva quando a Portaria entrar em vigor, a perda dos efeitos de decisões judiciais relacionadas ao trâmite administrativo resultará no reinício do processo, sem aproveitamento de atos anteriores. Também é destacado que instituições cujos cursos de Medicina foram autorizados por chamamento público em 2023 podem protocolar pedidos de aumento de até 40 vagas em seu primeiro pedido, após o reconhecimento do curso.
A Portaria nº 1.771/2023, em vigor desde sua publicação, representa um esforço do MEC para garantir que a expansão da oferta de cursos de Medicina ocorra de forma responsável, assegurando a qualidade da formação médica no Brasil.
Leia a integra da Portaria aqui.
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