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MEC define formatos de oferta para cursos de graduação

20/05/2025
Por  ANEC Comunicação

O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 378, que regulamenta os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação, conforme previsto no novo Decreto nº 12.456/2025, marco regulatório da Educação a Distância (EaD) no Brasil. A portaria detalha os percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas exigidos para diferentes áreas de formação, com base na Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais – CINE Brasil. 

Cursos presenciais

A portaria confirma que todos os cursos de graduação podem ser ofertados no formato presencial. No entanto, determina que os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só podem ser ofertados exclusivamente neste formato.

  • Medicina deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, sem possibilidade de inclusão de carga horária EaD.
  • Os demais cursos mencionados (Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia) devem ter ao menos 70% da carga horária presencial, conforme já estabelecido pelo art. 10 do Decreto nº 12.456.

Oferta semipresencial

A portaria também define critérios para a oferta semipresencial, autorizando esse formato para diversas áreas, desde que observadas as seguintes exigências:

Áreas com exigência de 30% presenciais + 20% presenciais ou síncronas mediadas:

  • Educação
  • Ciências Naturais, Matemática e Estatística

Áreas com exigência de 40% presenciais + 20% presenciais ou síncronas mediadas:

  • Saúde e Bem-Estar (excetuando-se os cursos do art. 5º, como Medicina e Enfermagem)
  • Engenharia, Produção e Construção
  • Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária

Restrições à oferta a distância

A portaria veda a oferta no formato exclusivamente a distância para todos os cursos listados nos artigos 7º e 8º, ou seja, cursos das áreas de Educação, Ciências Naturais, Saúde, Engenharias e áreas Agrárias. Com isso, cursos dessas áreas podem ser ofertados apenas de forma presencial ou semipresencial, respeitando os percentuais mínimos indicados.

Cursos não mencionados diretamente na portaria podem ser ofertados nos três formatos (presencial, semipresencial e EaD), desde que respeitem os parâmetros do Decreto nº 12.456. 

Compatibilização com DCNs e o Catálogo de Cursos Tecnológicos

A portaria ainda estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) poderão definir percentuais próprios de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Nestes casos, as previsões específicas devem prevalecer, desde que não contrariem as vedações e mínimos definidos pela portaria. 

Cursos experimentais

Os cursos experimentais devem seguir os mesmos parâmetros de oferta definidos para a área correspondente no CINE Brasil, de acordo com os percentuais indicados nesta portaria.

A Portaria MEC nº 378/2025 é o primeiro ato normativo complementar ao Decreto nº 12.456, funcionando como referência prática para a estruturação de novos cursos e adequação dos projetos pedagógicos já existentes. Casos omissos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).

As IES devem acompanhar atentamente essa regulamentação, pois ela define os limites objetivos para o planejamento, a oferta e o credenciamento de cursos, especialmente no que diz respeito às áreas com restrição de modalidade.


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