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MEC dá orientações sobre o fluxo de processos regulatórios a partir do novo marco da EaD

23/06/2025
Por  Gregory Rial

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) comunicou hoje (23/06) aos Procuradores Educacionais Institucionais (PIs) das Instituições de Ensino Superior (IES) uma série de medidas regulatórias em decorrência do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, que regulamentam o novo marco da Educação a Distância (EaD) e reorganizam os fluxos de credenciamento e recredenciamento de IES.

As decisões apresentadas pela SERES trazem importantes definições sobre a prorrogação da validade dos atos institucionais e a classificação dos processos regulatórios atualmente em trâmite. A ANEC reconhece que muitas das dúvidas agora sanadas foram previamente apresentadas no Seminário Presencial sobre Regulação, promovido pela ANEC em 13 de junho, em Brasília, com a presença do diretor de Regulação da SERES, Daniel Ximenes. Na ocasião, representantes de dezenas de instituições católicas puderam dialogar diretamente com a equipe técnica da SERES sobre os impactos do novo marco.

Principais encaminhamentos comunicados pela SERES:

  • Prorrogação de atos institucionais: Os atos de credenciamento e recredenciamento com vencimento entre 1º de janeiro de 2025 e a abertura do Calendário Regulatório de 2027 terão sua validade prorrogada automaticamente.

  • Avaliação obrigatória em dois anos: Todas as IES serão submetidas à avaliação para recredenciamento no prazo de dois anos a partir da publicação do Decreto nº 12.456/2025.

  • Extinção automática de processos sem visita in loco: Processos de credenciamento ou recredenciamento que ainda não tenham recebido visita do INEP serão arquivados de ofício. As IES poderão reapresentar os pedidos conforme o novo calendário e as novas regras.

  • Manutenção obrigatória de processos com avaliação in loco e situações críticas: Seguirão obrigatoriamente os processos com conceito institucional inferior a 3, com protocolo de compromisso vigente ou com processos de supervisão abertos.

  • Possibilidade de manifestação formal para continuidade: Em casos específicos (como pedidos de autonomia de campus ou mudança de organização acadêmica), a IES poderá se manifestar formalmente para manter a tramitação do processo, desde que haja motivação e os requisitos legais estejam atendidos.

  • Não haverá unificação de processos nem segunda visita para inclusão de novos formatos de oferta. Processos incompletos, sem documentação adequada ou com apenas protocolo de AVCB, serão automaticamente extintos.

As IES interessadas em manter seus processos ativos deverão protocolar manifestação em até 30 dias corridos a partir do envio do comunicado, por meio do Balcão Digital ou do Fale Conosco do MEC, indicando o número do processo e expressando o desejo de continuidade. A ausência de manifestação será considerada concordância com a extinção do processo.

A ANEC reforça que permanece em diálogo contínuo com a SERES e seguirá representando as instituições católicas nos processos de regulamentação, assegurando que as transições exigidas pelo novo marco ocorram com clareza, previsibilidade e justiça regulatória.

Para mais informações ou dúvidas, a  Câmara de Ensino Superior da ANEC está à disposição.


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