Para dialogar sobre os sentidos e significados de inclusão, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) promoveu uma formação on-line na tarde da última quarta-feira (30). Mais de 100 assistentes sociais, professores, gestores escolares, pedagogos, psicólogos e educadores participaram do bate-papo, que reuniu Adriane Menezes, professora doutora da Universidade Federal de Roraima e consultora voluntária do Conselho Nacional de Educação (CNE); Suely Menezes, pedagoga e conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE; e Eduardo Vieira, advogado, professor e presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CCE/GO).
A professora Adriane Menezes aponta que os significados de inclusão, educação especial, inclusão educacional e educação inclusiva decorrem em concepções sobre os indivíduos e tem suas implicações e desdobramentos. “Quando falamos de inclusão, implica no acolhimento de todas as pessoas, respeitando as suas singularidades. Portanto, na busca de uma sociedade de direito para todos. Isso é a inclusão macro, como princípio, na perspectiva de construção de uma sociedade mais justa. E isso está para além da escola, mas a envolve. Considerando o papel dela na preparação dos indivíduos para uma atuação social mais solidária, igualitária, justa e fraternal”, afirma. “Já a educação especial, é uma modalidade de ensino que define que as escolas precisam adotar propostas pedagógicas, recursos e serviços que esse público específico tenha as mesmas condições ou as melhores condições de desenvolvimento acadêmico, desde a educação infantil até o ensino superior”.
Já a inclusão educacional e a educação inclusiva são diferentes, mas interdependentes. Segundo a educadora, a primeira é um princípio fundamental de e para as redes de ensino e a segunda é a compreensão dos processos que implicam no reconhecimento das diferenças, levando as instituições a pensarem como atender às diferentes necessidades, aos ritmos de aprendizagem, assegurando uma educação de qualidade para todos. “É preciso pensar na diferença e na diversidade. Quais os lugares e contornos atribuídos aos diferentes dentro do espaço educacional? As situações que promovem a construção da identidade das diferenças, não podem ser consideradas apenas no lugar onde se aprende e nem em relação àqueles que são responsáveis pelo ensino. Isso requer uma atenção e construção contínua de uma cultura escolar, de uma sinergia em torno desse princípio como algo que é compreendido e implementado como uma responsabilidade da educação. Lidar com e atuar sobre os modos como as diferenças se estabelecem é assumir o enfrentamento de preconceitos e estereótipos pré-existentes”, afirma. “As diferenças não devem simplesmente serem respeitadas e toleradas. Uma educação preocupada com uma política da diferença não se limitaria a ensinar somente a tolerância e o respeito. Mas insistiria, em vez disso, em uma análise desse processo pelos quais as diferenças são produzidas”.
A inclusão como um norte para as instituições
A conselheira do CNE, Suely Menezes, aponta que a inclusão educacional é um princípio norteador para as ações dentro de todas as instituições de ensino. Ela afirma que é um desafio, principalmente para as escolas particulares, pois, para os sistemas públicos existem regras e estruturas organizacionais que devem ser seguidas, já as privadas devem criar a sua própria cultura e desenvolver um processo permanente de inclusão. “ Quando a política pública ou a lei diz que ‘preferencialmente queremos desenvolver a qualidade do desenvolvimento dessa escola preferencialmente em sala de aula regular’, eles englobam todos os alunos, inclusive aqueles para os quais, à primeira vista, não temos soluções tão simples”. A professora aponta que, hoje, o público da escola inclusiva é muito amplo, que abarca os da educação especial, com transtornos de aprendizagem, mentais e outros. “O que antigamente era muito ajudado pelas escolas especializadas, hoje estão no nosso colo. Esses estudantes são nossa responsabilidade”.
Antes da Lei Brasileira de Inclusão-LBI n. 13.146/2015, os alunos com algum tipo de deficiência tinham que se adaptar às condições que a escola oferecia. “Agora, com a lei, nós temos uma percepção do sujeito. Ela aponta que, a partir da existência de barreiras que são impeditivas do trabalho dele na escola, nós não podemos portanto admitir, paralelamente, que a condição dele é imutável. Parte para nós, como escola, de que nós temos que fazê-lo mudar. Aquela condição estabelece que a deficiência provavelmente será do nosso atendimento e não da pessoa com deficiência. É dizer que não é do estudante ou da deficiência o impedimento. A deficiência é de quem não consegue ajudar a superar as barreiras que ele traz na sua constituição”, afirma. “Portanto, é isso que nós temos que trabalhar. É necessário exigir um tratamento de igualdade, sem exclusão, descriminação ou preconceito, mas levando em consideração que essa responsabilidade hoje, mais do que nunca, é da escola e de cada um dos elementos que fazem parte da instituição, desde o porteiro, a cantina ou o professor. Precisamos trabalhar essa cultura internamente, porque basta um personagem dessa escola para estragar todo um trabalho maravilhoso e que muita gente ajuda a construir”.
A professora também ressalta que só matricular o estudante não é ser inclusivo. “A inclusão não pode ser construída no improviso, ela tem que ter pessoal qualificado, recursos adequados, tecnologia assistiva, acessibilidade curricular, avaliações e certificações. Eu tenho que saber onde meu aluno vai transitar dentro da escola”, aponta. “As possibilidades do aluno da educação especial a ser incluído, depende do que eu conheço dele, dos recursos que eu vou utilizar para ajudá-lo a romper as barreiras, do planejamento e dos parceiros, desde aquele que ajuda a manter a sala limpa, mas que está está lidando com ele todos os dias. Todos dentro do ambiente escolar devem estar preparados para trabalhar com esses jovens. Nós não podemos só colocar a responsabilidade no professor. Todos nós somos responsáveis”.
Leis de inclusão
Segundo o advogado Eduardo Vieira, o Brasil possui um dos mais completos e complexos arcabouços jurídicos do mundo no que diz respeito à inclusão. “A nossa legislação não perde em significado, garantias a direitos fundamentais e os direitos da pessoa com deficiência para nenhum outro país”, afirma. “O nosso grande desafio é fazer com que o que está normatizado venha a se efetivar no nosso tecido social, gerando os benefícios para o público-alvo dessas leis e políticas públicas, que são as pessoas com deficiência”.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU) contou com a participação de 192 países. Foram quatro anos de discussões e longos debates. Foi aprovada em plenário da ONU em dezembro de 2006 e, segundo o advogado, veio a ingressar no ordenamento jurídico brasileiro apenas em 2009, com o decreto nº 6949. “Ela tem status de emenda na constituição e na hierarquia das normas tem uma relevância significativa. Ela traz o repeito pela dignidade inerente, ou seja, todos os seres humanos têm direito de viver a sua vida e de fazer a suas escolhas; o princípio da não discriminação; plena participação e inclusão na sociedade; repeito pela diferença; igualdade de oportunidade; assessibilidade; respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e outros”.
No que diz respeito à LBI, Eduardo aponta que ela é como um compilado de decretos e outras normas que já abordavam o tema, por exemplo, dentro da CLT, mas que o legislador consolidou em um documento, alterando leis vigente para harmonizá-las de acordo com a convenção internacional. “A LBI teve um grande impacto no nosso ordenamento jurídico. Ela alterou o Código Eleitoral, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, Código Civil, a CLT e outras”, conta. “Ela veio para quebrar o paradigma. Ela trouxe um olhar para o direito das pessoas com deficiência. Além disso, a grande inovação da LBI é a mudança do conceito de deficiência, agora ela não é mais entendida como uma condição estática biológica da pessoa, mas sim o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações que ela tenha, seja de natureza física, mental, intelectual e sensorial. Isso significa que, segundo a legislação, a deficiência está no meio e não nas pessoas’.
Enquanto a convenção internacional é uma carta, com intenções abstratas, o texto da LBI traz soluções práticas para todas as áreas da política pública. “Nessa perspectiva, nós temos um capítulo específico sobre educação, assistência social, transporte, vários direitos fundamentais para as pessoas com deficiência”, aponta. “Esse é o grande ganho. A lei traz para nós o conceito de acessibilidade, de desenho universal, do que é deficiência e outros. Além disso, ela também possui um glossário inclusivo, apresentando as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de comunicações, tecnologia, transporte, atitudinal etc; acesso à justiça e o eixo que diz respeito aos crimes e infrações administrativas”.
Educação Inclusiva na prática
Entre os dias 2 de outubro e 29 de novembro, a ANEC oferecerá o curso Educação inclusiva na prática: das normativas legais ao atendimento educacional. As aulas serão ministradas pelas professoras Adriane Menezes e Suely Menezes. O curso acontecerá no formato on-line, todas as segundas e quartas-feiras, das 18h30 às 21h. As aulas serão dividas em quatro módulos e são voltadas para gestores educacionais, equipes técnico-pedagógicas, professores e monitores. As vagas são limitadas. Para mais informações basta acessar o site.
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