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Especialistas debatem nova Lei sobre restrição de celulares nas escolas em reunião extraordinária organizada pela ANEC

27/01/2025
Por  ANEC Comunicação

Na última quinta-feira (23), a Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) promoveu uma reunião extraordinária para discutir a recém aprovada Lei n. 15.100/25, que estabelece a restrição do uso de celulares em ambientes escolares. 

O evento contou com a participação de diversos especialistas, entre eles o advogado e especialista em educação, Dr. Hugo Sarubbi, e a gerente da Câmara de Educação Básica da ANEC, Roberta Guedes. O objetivo principal foi esclarecer dúvidas e orientar as escolas na implementação da nova legislação, além de fomentar o diálogo sobre os impactos da medida no cotidiano escolar.

O encontro foi iniciado com a fala da Ir. Marli Araújo da Silva, 1ª Diretora-Tesoureira da ANEC, e seguiu com a oração da Ir. Adair Aparecida Sberga, 1ª Vice-presidente do Conselho Superior da ANEC, para a abertura da fala dos especialistas. 

A Lei n. 15.100/25, sancionada em 13 de janeiro de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para o uso de dispositivos eletrônicos por alunos. Segundo Roberta Guedes, a lei impõe três grandes missões às escolas: formar alunos e colaboradores, criar espaços de escuta e acolhimento, e implementar ações concretas para prevenir o sofrimento psíquico.

Apesar da proibição geral, a lei permite exceções, como o uso para finalidades pedagógicas previamente orientadas pelos professores, em casos de necessidade de acessibilidade ou saúde. A lei também obriga as escolas a implementarem políticas para lidar com a saúde mental dos estudantes, incluindo casos de “nomofobia” — medo irracional de ficar sem o celular ou de não poder usá-lo — e o uso excessivo de telas.

Mesmo tendo sido publicada recentemente, o Dr. Hugo Sarubbi destacou a urgência em adaptar as instituições às novas regras. “A lei já está em plena vigência (…) Não podemos esperar até a semana pedagógica de 2026”, destacou o especialista. Dessa maneira, as escolas deverão realizar uma rápida revisão de seus regimentos internos e contratos. Ele alertou que, mesmo que a fiscalização ainda não seja imediata, é fundamental que as escolas não posterguem a implementação de suas políticas.

Neste caso, Roberta Guedes sugere que o regimento escolar, o currículo e o projeto educativo estejam adaptados à normativa federal inicialmente e, depois, às normativas locais. Ela destaca que a lei de São Paulo, por exemplo, já tem normas mais específicas que podem exigir mais tempo para a implementação.

Celulares X escola: uma discussão antiga que precisa ser revista

Segundo o Dr. Hugo, essa discussão nem deve ser segregada entre o pedagógico e o jurídico, pois, efetivamente, tudo está de mãos dadas. Ele explica que a nova Lei traz normas relativamente simples e curtas. No entanto, é preciso interpretá-la considerando seu contexto: por que ela está sendo aplicada agora, de onde vem, e quais são suas origens.

“No fundo, essa lei federal é uma resposta, uma pressão social imensa, que tem como origem, sinceramente, não o que acontece nas escolas, mas o que acontece na sala de qualquer apartamento desse país, no quarto de qualquer criança, nas reuniões de qualquer família, num almoço ou no jantar de qualquer fraternização”, ressalta. “É a sensação de que efetivamente a questão da tecnologia tornou-se um problema de saúde pública.”

Para exemplificar sua fala, o especialista apresentou um histórico de normas estaduais e municipais que já tratavam da temática no passado. Segundo ele, no Distrito Federal, já existe a Lei 41.31 desde 2008; em Tocantins e no Pará, as leis datam de 2009. Já a legislação de São Paulo, muito comentada recentemente, é uma atualização de uma lei de 2007, com sua nova redação dada pela Lei 18.058, publicada em dezembro de 2024.

Dr. Hugo afirma que, embora esse tema não seja novo, a situação atual é diferente. Em 2007, quando o uso de celulares foi inicialmente proibido, vivíamos a transição entre as tecnologias 2G e 3G. Naquele ano, inclusive, foi lançado o primeiro iPhone, que era, basicamente, “um telefone que tirava boas fotos e tinha uma tela sensível ao toque” — algo impressionante para a época.

No cenário atual, em que estamos na era do 5G, já vislumbrando o 6G, os celulares modernos têm funcionalidades que vão muito além, competindo com tablets, relógios inteligentes e até óculos que desempenham funções de dispositivos eletrônicos avançados. Neste caso, como a realidade tecnológica é outra, a legislação precisa acompanhar.

O que diz a Lei n. 15.100/25?

A Lei Federal, nº 15.100 determina a proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. O texto apresenta algumas exceções, conforme citado, em casos de finalidade educacional sob supervisão da escola. Além disso, os dispositivos podem ser utilizados para garantir a acessibilidade; a inclusão; para atender às condições de saúde dos estudantes; e, por fim, garantir os direitos fundamentais. 

Teoricamente, a proibição não se aplica a professores, gestores ou colaboradores da escola. No entanto, segundo aponta Dr. Hugo, a mesma lei, no parágrafo 2º do artigo 4º, fala sobre a disponibilização de espaços para escuta e acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico ou mental, frequentemente decorrente do uso excessivo das telas ou da chamada “nomofobia”. Aqui, a lei prevê que esses espaços sejam destinados tanto a estudantes quanto a funcionários.

O especialista ainda destaca algumas divergências entre a legislação de São Paulo, a Lei Federal. Segundo ele, a Lei decretada pelo governo afirma que os aparelhos devem ser guardados, mas não determina como isso deve ser feito. Já a legislação paulista traz algumas especificidades e ainda afirma que, em casos de extravio, a culpa seria do aluno. Dr. Hugo afirma que, neste caso, a Lei Federal deve ser seguida e a responsabilidade de proteger as crianças recai sobre as escolas. 

O papel dos educadores no processo de adaptação

Em sua fala, a gerente da Câmara de Educação Básica da ANEC destacou que é preciso deixar claro para professores, alunos e disciplinadores que o uso do telefone, tablet ou outro dispositivo será restrito a finalidades pedagógicas. “O professor, por exemplo, não pode utilizar o celular na sala de aula para fins pessoais enquanto o aluno está com o aparelho guardado”, destaca.

Outro aspecto importante é a conscientização quanto ao uso das tecnologias de maneira adequada. “Eu preciso garantir no meu planejamento, então eu não posso colocar o uso da tecnologia como fim, ele tem que ser um meio”, explica. “[O uso dos dispositivos] tem que estar explícito no planejamento do professor, nas regras, no regimento e no projeto educativo e, consequentemente, no planejamento diário”, conclui.

A especialista ainda reforça que educar também exige diálogo. Neste caso, o envolvimento da comunidade escolar é imprescindível, incluindo professores, funcionários, famílias e alunos para a discussão. “Sem diálogo, a imposição de mudanças pode gerar grandes problemas”, ressalta. Roberta afirma que os problemas são naturais, mas com formação continuada e ajustes no meio do caminho, é possível construir um processo consistente.

Caminhos para a implementação

Ambos os especialistas reforçaram a importância de uma abordagem progressiva e dialogada. Roberta Guedes destacou a necessidade de campanhas educativas: mais do que proibir, é preciso educar. Neste caso, a mudança legislativa é uma oportunidade para que as escolas abordem questões como o uso consciente da tecnologia e a promoção do bem-estar emocional.

Diante deste novo cenário, a ANEC se comprometeu a continuar promovendo encontros e formações para apoiar as instituições na adaptação à Lei n. 15.100/25. A entidade também ressaltou a importância da colaboração entre escolas, famílias e gestores públicos para garantir uma implementação eficiente e alinhada com os objetivos educacionais.


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