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Entidades da educação apoiam Edital MEC nº 15/2025 e reforçam papel das instituições comunitárias

13/10/2025
Por  Gregory Rial

As principais associações representativas da educação comunitária e confessional do Brasil divulgaram uma nota pública em apoio ao Edital MEC nº 15/2025, publicado no dia 26 de setembro pelo Ministério da Educação. A medida altera o Edital MEC nº 5/2024 e garante às Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) participação plena no chamamento público para a abertura de novos cursos de medicina.

Segundo a nota, nos últimos 12 anos o processo de autorização de cursos de medicina no Brasil foi marcado por polêmicas e disputas judiciais. Nesse cenário, as ICES mantiveram “postura de adesão às políticas públicas”, com forte compromisso social e educacional. As entidades ressaltam que, embora as universidades no país tenham sido formalmente instituídas apenas no século XX, instituições comunitárias atuam desde o período colonial, quando o Colégio da Bahia oferecia cursos de Filosofia em 1572.

O texto enfatiza que a inclusão das ICES no edital é juridicamente correta e respeita a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), que prevê chamamentos específicos apenas para instituições privadas. Para as associações signatárias, não há quebra de isonomia, já que a regulação de cursos médicos varia conforme a época e os marcos legais aplicáveis.

As instituições destacam ainda que as ICES funcionam, na prática, como “entidades públicas não estatais”: não distribuem lucros, aplicam integralmente o superávit em ensino, pesquisa e extensão, possuem transparência administrativa e destinam seu patrimônio a instituições congêneres ou públicas em caso de extinção.

Assinam o documento a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC), a Associação Brasileira das Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE), a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (COMUNG).

Leia a íntegra da Nota:

Nota Pública de apoio ao Edital MEC nº 15/2025 e às Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) 

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC), a Associação Brasileira das Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE), a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (COMUNG) vêm a público manifestar apoio ao Edital nº 15/2025, publicado pelo Ministério da Educação no dia 26 de setembro de 2025, que altera o Edital MEC nº 5/2024, garantindo às Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) sua participação plena no certame.

Nos últimos doze anos as autorizações de novos cursos de medicina e os aumentos de vagas em graduações já ofertadas estiveram cercadas por polêmicas e litígios. No entanto, as Instituições Comunitárias de Educação Superior sempre mantiveram uma postura de adesão às políticas públicas, trabalhando de modo estreito para o atendimento às expectativas da população em todo esse período. Tais entidades são Associações e Fundações, todas sem fins econômicos, sejam elas Faculdades, Centros Universitários ou Universidades, com forte ligação com suas comunidades e fortemente comprometidas com o desenvolvimento do país pela Pesquisa, Ensino e Extensão.

Embora a criação formal de universidades no Brasil tenha ocorrido apenas no século passado, há registros de que o primeiro curso de Filosofia do país instalou-se em Salvador ainda em 1572, no Colégio da Bahia, ofertando Licenciatura e Bacharelado, e foi promovido por uma instituição comunitária confessional católica. É importante esse contexto, pois a existência de Universidades Públicas e Comunitárias é um fenômeno antigo no Brasil, mas a criação de “empresas educacionais” e “conglomerados empresariais educacionais” é algo novo e que foi permitido a partir  de meados dos anos 1990 (MP n.º 1.477-39/1997). Isso explica por que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação segregou em três as categorias de instituições de ensino superior: a. Públicas; b. Privadas; c. Comunitárias.

Em virtude disso é possível compreender as razões pelas quais o Ministério da Educação confirmou a participação das Instituições Comunitárias de Educação Superior no chamamento público para autorização de novos cursos de medicina que, até então, estava voltado apenas para entidades mantenedoras de hospitais. A Administração Pública ressaltou que se houver termo de parceria ou convênio entre uma IES comunitária e um Hospital público ou pertencente a uma empresa pública com, no mínimo, 400 leitos próprios, estarão supridos os requisitos básicos para integração no certame.

Na perspectiva legal, a medida é correta e segue a literalidade do art. 3º, da Lei nº 12.871/2013, pois o caput de tal dispositivo direciona a exigência de chamamentos públicos específicos para as entidades privadas, excetuando sua aplicabilidade tão só aquelas qualificadas como públicas ou comunitárias. De tal modo, tendo em conta o princípio da legalidade estrita, o regime jurídico a que estão submetidas as entidades privadas é específico e não pode ser alterado, salvo por modificação legislativa.

Também não há que se falar em quebra de isonomia, pois a regulação dos cursos médicos está vinculada a diversas normas diferentes a depender do período e de quem solicitou a graduação, o que é amplamente conhecido. Há cursos autorizados com base na legislação anterior à Lei do Programa Mais Médicos, outros que seguiram regras de transição após a publicação da norma legal e aqueles que se submeteram aos Editais de Chamamento Públicos. Entre as concorrentes que se submeteram aos instrumentos editalícios há quem apenas cumpriu os requisitos da época e outros que tiveram de obedecer a sub-regimes jurídicos diversos, como aqueles estabelecidos pelas Portarias SERES/MEC nº 1.061/2022, nº 391/2023 e nº 421/2023, além da nº 531/2023.

Por tais motivos, as instituições representativas abaixo assinadas respaldam a alteração do Edital MEC nº 5/2024, pelo Edital nº 15/2025, na medida em que não há violação à legislação e está ausente qualquer quebra de isonomia. Na realidade, as Instituições Comunitárias de Educação Superior funcionam, na prática, como “entidades públicas não estatais” porque não distribuem lucros, aplicam todo o seu superávit na sua atividade educacional (Ensino, Pesquisa e Extensão), têm plena transparência administrativa, destinam seu patrimônio em caso de extinção à instituição congênere ou pública, não concedem privilégios ou vantagens pessoais aos seus gestores e contam com a participação de representantes de Docentes, Estudantes,  e Técnicos em órgãos Colegiados Acadêmicos deliberativos, além de serem alternativas na prestação de serviços público direto, como estabelecido na Constituição Federal (art. 213) e na Lei nº 12.881/2013.

Nesse sentido, as ICES seguem comprometidas em colaborar ativamente com as políticas públicas, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento científico, social e humano do país.


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