ACâmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (17/11), projeto de lei que regulamenta a educação domiciliar – a homeschooling – no DF. Mesmo com a manifestação da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) e de outras entidades por meio de uma nota técnica apontando os motivos pelos quais o projeto deveria ser rejeitado, 11 deputados distritais votaram a favor, enquanto cinco se posicionaram contra a proposta. O texto segue para apreciação em 2º turno.
Caso seja aprovado em plenário, o PL irá para análise do governador do DF que pode sancionar ou vetar o texto. A proposta conjuga projetos de João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo), Eduardo Pedrosa (PTC) e Rodrigo Delmasso (Repubicanos), além de proposição apresentada pelo próprio Governo do Distrito Federal (GDF). Pelo texto, todas as famílias que optarem pela educação domiciliar vão ter que ser acompanhadas e monitoradas por uma instituição de ensino pública ou privada.
A ANEC assina com mais algumas instituições uma nota de repúdio contra a aprovação do projeto de lei a respeito do ensino domiciliar. De acordo com a nota, há “inconstitucionalidade na aprovação, pois não é da competência do Distrito Federal – mas da Esfera Federal – legislar sobre a pauta da educação. Além disso, o art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nessa esteira, a inconstitucionalidade permanece na seletividade da educação, sendo a educação domiciliar contrária à universalidade da política pública, a que se refere o texto constitucional. É importante registrar que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e não propriedade da família. Devem ter reconhecido o seu direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A sua participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs”. Para conferir na íntegra, clique aqui.
Confira aqui o Projeto de Lei original.
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