Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.
Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III, e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação de grupo de trabalho que terá como finalidade realizar o censo da pós-graduação brasileira
Estabelece o calendário da CAPES para o Coleta ano base 2021.
Institui o Comitê de Governança Digital (CGD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e aprova o seu Regimento Interno.
Aprova a versão 1.03 dos Anexos I e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, altera o §3º do art. 9º e dá outras providências.
Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Portaria/MEC n° 1.095, de 27 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2010, resolve:
Dispõe sobre o acesso ao Portal de Periódicos de órgãos e entidades da administração pública federal.
Estabelece os limites de tolerância ao risco para a implementação de análise informatizada de prestação de contas de convênios no âmbito da Capes, nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 05, de 6 de novembro de 2018.
Institui Comissão para execução do projeto estratégico “Implementação de Interface Única para os Sistemas de Fomento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Altera a Portaria nº 261, de 06 de março de 2020 que institui as Comissões Assessoras de Área CAA para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2020, no ano II do ciclo avaliativo do Sinaes.
Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018.
Estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais no âmbito do Ministério da Educação – MEC, no contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso da competência conferida pelos incisos II, VI e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o dever imposto pelo art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluídos pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, o disposto no inciso III do art. 20, cumulado com o § 2º do art. 21, ambos do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, as conclusões do Parecer nº 00178/2021/JSMN/PFCAPES/PGF/AGU, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.005406/2018-94, resolve:
Art. 1º Determinar a regularização da composição do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, nos termos do Estatuto da CAPES, declarando a nulidade da Portaria nº 117, de 23 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2018.
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