PORTARIA Nº 315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
2 de janeiro de 2023
Acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.