Legislação

PORTARIA CAPES Nº 146, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

15 de setembro de 2021

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso da competência conferida pelos incisos II, VI e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o dever imposto pelo art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluídos pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, o disposto no inciso III do art. 20, cumulado com o § 2º do art. 21, ambos do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, as conclusões do Parecer nº 00178/2021/JSMN/PFCAPES/PGF/AGU, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.005406/2018-94, resolve:

Art. 1º Determinar a regularização da composição do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, nos termos do Estatuto da CAPES, declarando a nulidade da Portaria nº 117, de 23 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2018.

Compartilhe

Remodal