DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
26 de fevereiro de 2021
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
considerando as razões expressas no Parecer no 00092/2021/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação –
ConJur/MEC, cujos fundamentos adoto, o Ministro de Estado da Educação
deixa de homologar o Parecer CNE/CP no 10/2020, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, que flexibilizou o prazo previsto no art. 60 do
Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de
instituições credenciadas e de cursos superiores autorizados, em razão das
circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19, conforme
consta ndo Processo SEI no 23001.000334/2020-21.