O Governo Federal publicou, em 19 de junho de 2026, a Medida Provisória nº 1.370, que cria uma política integrada para a formação médica no Brasil e estabelece mudanças significativas na utilização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A iniciativa foi anunciada conjuntamente pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde (MS) e busca alinhar os processos de graduação, residência médica e habilitação profissional a parâmetros nacionais de qualidade e segurança assistencial.
Com a nova medida, o Enamed passa a assumir três funções estratégicas: avaliação obrigatória da formação médica, instrumento de acesso aos programas de residência médica e, futuramente, requisito para o exercício profissional da medicina. Segundo o Governo Federal, a proposta parte do entendimento de que esses processos possuem um objetivo comum: verificar se o futuro médico reúne as competências técnicas, éticas e profissionais necessárias para atuar com segurança e qualidade no atendimento à população.
Entre as principais mudanças previstas pela Medida Provisória está a realização obrigatória do exame em dois momentos da graduação. A primeira etapa ocorrerá ao final do quarto ano do curso, com caráter diagnóstico e formativo. Já a segunda será aplicada na conclusão da graduação e, após a implementação plena da política, sua aprovação passará a ser condição para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A exigência, entretanto, valerá apenas para os estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina após a publicação da Medida Provisória.
O Enamed continuará sendo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que possuem cursos de Medicina. Para a edição de 2026, permanecem mantidas as datas já divulgadas:
De acordo com o MEC, os resultados do Enamed 2026 continuarão sendo utilizados para fins de avaliação dos cursos e acompanhamento da formação dos estudantes, sem impacto imediato sobre o exercício profissional. As novas exigências dependerão da implementação gradual da política e da conversão da Medida Provisória em lei pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória também prevê a criação do Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), com o objetivo de fortalecer os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos programas de residência médica. Além disso, busca ampliar a integração entre a formação acadêmica e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando o compromisso com a qualidade da formação e da assistência à saúde.
Para as Instituições de Educação Superior que ofertam cursos de Medicina, a medida representa uma mudança relevante no cenário regulatório e avaliativo da área, exigindo atenção aos desdobramentos legislativos e às futuras regulamentações decorrentes da nova política nacional.
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) acompanhará atentamente a tramitação da Medida Provisória e seus impactos para as Instituições Católicas de Educação Superior, mantendo suas associadas informadas sobre eventuais atualizações e orientações relacionadas ao tema.
A íntegra da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, pode ser consultada, clicando aqui.
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