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MEC suspende prazos de procedimentos regulatórios do Ensino Superior para as IES gaúchas

21/05/2024
Por  Gregory Rial

Em resposta aos graves eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicaram ontem a Portaria Conjunta SERES/MEC/INEP nº 1, de 20 de maio de 2024. A medida, assinada pela Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior e pelo Presidente do Inep, visa mitigar os impactos das chuvas intensas que resultaram em um estado de calamidade pública na região.

De acordo com a portaria, os prazos referentes aos procedimentos de avaliação in loco, supervisão e regulação das Instituições de Educação Superior (IES) do sistema federal de ensino localizadas no Rio Grande do Sul estão suspensos. A decisão é uma resposta direta ao Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reconheceu a situação de emergência devido aos eventos climáticos.

Principais Pontos da Portaria:

  1. Suspensão de Prazos de Avaliação: Os processos de avaliação das IES em andamento no Inep permanecerão suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade pública. As avaliações canceladas serão reagendadas sem custos adicionais para as instituições.
  2. Prorrogação de Atos Autorizativos: A validade dos atos autorizativos das IES com vencimento em 2024 foi prorrogada até a abertura do calendário anual de protocolo de processos regulatórios no sistema e-MEC de 2025. As instituições ainda podem protocolar pedidos de atos autorizativos durante o ano corrente, seguindo o trâmite regular.
  3. Suspensão de Prazos Recursais: Os prazos recursais e de resposta às notificações e diligências encaminhadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) às IES do Rio Grande do Sul estão suspensos desde 24 de abril de 2024, perdurando por trinta dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
  4. Possibilidade de Prazo Adicional: Caso as medidas de suspensão sejam insuficientes, as IES afetadas poderão solicitar prazos adicionais, mediante apresentação de documentos que comprovem a necessidade de dilação.
  5. Resolução de Casos Omissos: A Seres e o Inep serão responsáveis pela resolução de casos omissos e situações não previstas na portaria, conforme suas competências.

A portaria entra em vigor imediatamente, buscando assegurar que as IES afetadas pelos eventos climáticos tenham condições de recuperação e continuidade de suas atividades acadêmicas e administrativas sem prejuízos adicionais.

Na semana passada, a ANEC esteve reunida com a Secretária da SERES, Marta Abramo, com o Ministro da Educação, Camilo Santana e com o Presidente do Inep, Manoel Palácios. Na ocasião, foi comunicada a iniciativa do Ministério que, agora, é formalizada com a publicação da portaria.

Essa medida é um exemplo do esforço conjunto das autoridades educacionais para apoiar as instituições e garantir a qualidade do ensino superior no Brasil, mesmo diante de situações adversas como as calamidades climáticas.

Leia a íntegra da portaria aqui: https://anec.org.br/legislacao/portaria-conjunta-seres-mec-inep-no-1-de-20-de-maio-de-2024/


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