A ANEC conseguiu, após uma série de negociações políticas e institucionais, com a parceria da ABIEE, FONIF e SEMESP, a alteração do Edital 65/2022 que regulamenta o processo de adesão ao Prouni para o segundo semestre de 2022. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07/07.
As instituições solicitaram à Secretaria de Educação Superior do MEC, durante reunião na quarta-feira da semana passada com o secretário Wagner Villas Boas, que o Edital fosse revisto para que se cumprisse aquilo que a Lei Complementar 187/2021 determina para as Instituições de Educação Superior filantrópicas.
O novo edital deixa claro que as entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão adotar as regras do Prouni contidas no art. 21 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Também deixa claro que é possível às IES filantrópicas escolherem a proporção de no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes e bolsas de estudo parciais com 50% (cinquenta por cento) de gratuidade, para o alcance do número mínimo exigido, mantida a equivalência de 2 (duas) bolsas de estudo parciais para cada 1 (uma) bolsa de estudo integral. Outra mudança significativa é a ampliação do prazo para a adesão que foi do dia 7 para o dia 15 de julho de 2022, dando mais tempo às IES para encaminharem o preenchimento do sistema.
Leia o novo edital aqui.
Com essa ação, a ANEC reforça o seu compromisso de lutar pelos interesses das suas IES associadas representando-as perante os órgãos públicos e defendendo a educação de qualidade, acessível, plural e democrática.
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