Planilhas de custos das instituições de ensino não devem ser baseadas nos preços praticados pelos concorrentes, mas sim pelas necessidades e características individuais de cada escola. O alerta foi feito por especialistas em evento virtual promovido pela Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) na última terça-feira (06/09), com o tema “Gestão de Matrícula: Contrato e Precificação”.
“O custo do concorrente não é o mesmo do seu. Então, eu não posso simplesmente igualar o preço da minha mensalidade à do concorrente, sem considerar os custos operacionais específicos de cada instituição. Não devemos somente construir uma planilha de custos para fins de edital, mas sim com um olhar sistêmico, considerando fatores como percentual de inadimplência, número de alunos pagantes, número de alunos bolsistas, custo da folha de pagamento, despesas mensais com manutenção e outros fatores que possam impactar na prestação de serviço de cada instituição”, orienta Euvaldo Ruiz, Controller da Rede Damas Educacional.
Presente no debate, a diretora do colégio Nossa Senhora das Neves, Ir. Marli Araújo da Silva, afirmou que a planilha de custos de cada instituição é peça fundamental para a precificação das mensalidades. “O planejamento orçamentário e a planilha de custos são imprescindíveis. A comunidade escolar precisa ter clareza que não se pode fazer nada além do que está previsto. Essa ferramenta é fundamental para que se possa fazer uma boa gestão escolar, e para isso, as escolas precisam definir a precificação correta das suas mensalidades, especialmente no caso das filantrópicas”, explica a educadora, que possui Mestrado em Gestão e Liderança Educacional pela Universidade de Santiago do Chile e graduação em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Contratos educacionais – Os especialistas alertam ainda para a importância de um contrato educacional transparente, que reflita a prática de cada escola e traga soluções para problemas já vivenciados anteriormente pela instituição. “Um bom contrato deve ser um manual de conduta para as partes. Quanto mais esclarecedor for o contrato, menores serão as dúvidas e questionamentos acerca do seu conteúdo. Para garantir uma boa prestação de serviço, o contrato deve trazer todas as regras de contratação, definição dos limites de atuação dos responsáveis pelos alunos, indicação das responsabilidades tanto da instituição, quanto dos alunos e dos pais/ responsáveis. Além disso, ele deve trazer termos e condições que diminuam os riscos da instituição durante a prestação dos serviços educacionais ”, afirma o advogado e administrador, Lincoln Bicalho.
Com ampla experiência no apoio jurídico às instituições de ensino católicas, o consultor aconselha que todos os colaboradores da instituição participem da construção ou atualização do contrato de prestação de serviços. “Os gestores não devem se preocupar com o tamanho do contrato, mas sim com a coerência dos termos presentes no documento com as características da instituição. É imprescindível a participação de todos profissionais que lidam com as questões previstas em contrato, como os professores, tesoureiros, diretores pedagógicos, dentre outros. O papel do jurídico é mais no sentido de apoio e orientação sobre questões de legalidade”, reforça o advogado.
Mediado pelo advogado e contador, Napoleão Alves Coelho, o evento contou com a participação de cerca de 150 gestores e educadores de instituições filiadas à ANEC de diversos estados brasileiros e do Distrito Federal.
Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas
Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”